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Processo Eleitoral Serpros 2019: Quem pode votar?

Processo Eleitoral Serpros 2019: Quem pode votar?

O Serpros está em Processo Eleitoral para a escolha de novos conselheiros Deliberativo e Fiscal. Todos os participantes ativos e os assistidos poderão votar, conforme determina o Estatuto da entidade e o Regulamento Eleitoral. Segundo a Lei Complementar nº109/01, em seu artigo 8º, são considerados participantes: pessoas físicas que aderem ao plano de benefícios; e assistidos: os participantes ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

 

Portanto, se você é participante do PS-I ou do PS-II, mesmo que de forma autopatrocinada ou na forma de benefício proporcional diferido; recebe benefício de aposentadoria pelo Serpros ou é pensionista desta entidade, está habilitado para exercer o seu direto de voto.

 

São permitidos apenas um voto por pensionista de um mesmo titular, assim como apenas um voto por CPF, conforme determina o art. 35, do Regulamento.

 

Portanto, na hipótese do participante falecido com vários beneficiários, apenas o primeiro voto será computado. Assim como, independentemente do participante ser ativo ou assistido, ou possuir mais de uma inscrição nos planos benefícios, ele somente terá direito a um voto.

 

O voto será secreto e o seu exercício protegido por medidas asseguradoras de sigilo e de inviolabilidade. Todo o processo eleitoral está sendo auditado pela empresa de Auditoria Externa contratada Baker Tilly Brasil MG Auditores Independentes Ltda., que possui a incumbência de garantir a legitimidade do processo eleitoral e sua validação.

 

Conheça aqui os candidatos, leia as propostas de cada um e vote!

 

18/6/2019

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