Prezados Candidatos a Conselheiro Deliberativo e Fiscal,
A Comissão Eleitoral, ciente da dificuldade no cumprimento dos requisitos exigidos pelo Regulamento Eleitoral, deliberou que:
1 – Considerando se tratar de um requisito para o exercício do cargo de Conselheiro Deliberativo ou Fiscal, as certidões exigidas nos incisos III e IV, do art. 15 deverão ser apresentadas pelos novos conselheiros somente para viabilizar a posse, garantindo a participação dos candidatos no processo eleitoral mediante apenas a apresentação de declaração nos moldes da Instrução Previc 006/2017.
2 – Em razão dessa nova orientação, o cronograma será mantido, a fim de evitar qualquer prejuízo aos candidatos.
23/5/2019