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Comentários sobre a Resolução CGPAR25

Comentários sobre a Resolução CGPAR25

13/12/2018

Continuação da matéria Novas regras da CGPAR: Impacto para os participantes do Serpros publicada no dia 11/12

Como toda nova norma, a Resolução CGPAR 25, traz diversos pontos que merecem destaque, assim damos sequência aqui aos comentários que divulgamos sobre o assunto.
Havíamos realçado como sendo o ponto de maior relevância na Resolução, a questão relativa a avaliação da economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas que vem disciplinado no art. 6º da norma em questão.
Não podemos deixar de comentar, também, que o artigo acima mencionado traz uma previsão em seu parágrafo único de que a empresa estatal patrocinadora, quando verificar a não economicidade da administração do plano, deverá propor ao seu Conselho de Administração a transferência de gerenciamento do plano.
Esta previsão, especificamente, não é nova, a Resolução nº 25/2017 do Ministério da Fazenda, já disciplinava a “ transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar”, ou seja, o plano de benefícios administrado por um Fundo de Pensão de patrocínio estatal não pode ser transferido para uma instituição financeira, apenas para outro Fundo de Pensão, é a regra que regulamenta o assunto da eventual transferência.
Assim, a novidade trazida, sob este aspecto, pela CGPAR 25 realmente continua sendo a avaliação de economicidade, como comentamos anteriormente.

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