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CNPJ por plano de benefícios: o que isso reflete no Serpros

CNPJ por plano de benefícios: o que isso reflete no Serpros

13/12/2018
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta terça-feira (11/12) a resolução que estabelece às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cada plano de benefícios previdenciários oferecido. No caso do Serpros, o PS-I terá um CNPJ e o PS-II, outro. As questões jurídicas envolvendo um dos planos de benefícios não alcançarão o CNPJ específico da entidade ou do outro plano, mas apenas o patrimônio realmente envolvido.
A resolução é positiva e de grande relevância para as entidades e os participantes, uma vez que traz independência e segurança patrimonial aos planos. Do ponto de vista jurídico, a norma contribui para a operacionalização de questões envolvendo fundos multipatrocinados, instituídos e multiplanos, por exemplo. Isso porque, sem a nova resolução, a maioria das decisões judiciais não levava em conta a segregação do patrimônio dos distintos planos de uma mesma entidade.
Além disso, a citada norma está alinhada às recentes alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC’s e cita que “O registro ou depósito dos ativos financeiros pertencentes à carteira própria da EFPC deve permitir a individualização e a identificação de cada plano administrado pela EFPC.”
Logo que publicada, a nova resolução estabelecerá um prazo de três anos, até 31 de dezembro de 2021, para que as entidades se adaptem à nova regra. Vale ressaltar que não haverá nenhuma alteração na tributação das EFPC’s ou dos planos.

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