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Julgamento de recursos de ex-conselheiros do Serpros

Julgamento de recursos de ex-conselheiros do Serpros

05/11/2018
No dia 31/10/2018, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), Segunda Instância Administrativa da Previc, julgou os Embargos interpostos pelos ex-conselheiros do Serpros, Marcos Benjamin, André Fernandes, Eunides Leite Chaves e Antônio Carlos Melo, mantendo as punições de inabilitação, suspensão e multa aplicadas pela Previc através da Decisão de 9/7/2017, quando acolheu parcialmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito.
Apenas para entendimento do caso, em 20/10/2016, foi instalada uma Comissão de Inquérito pela Previc, constituída pela Portaria Previc nº 505/2016, para apurar as causas que levaram à intervenção no Serpros em 2016, bem como sobre a responsabilidade de seus administradores e conselheiros.
Em 7/7/2017, a Previc determinou a aplicação das punições acima mencionadas aos então conselheiros. Desta decisão eles deram entrada em pedidos de reconsideração, mas a autarquia de fiscalização decidiu não reconsiderar a Decisão Punitiva por unanimidade. Os apenados então, interpuseram Recursos Voluntários para a 2ª Instância Administrativa contra a decisão condenatória, porém a Decisão atacada foi mantida pela CRPC através de Decisão emitida em 25/4/2018. Irresignados, mais uma vez, entraram com o recurso de Embargos julgados em 31/10/2018, em face da citada decisão de 25/4/2018 por esta mesma Câmara de recursos, sendo mantidas as punições.
Não cabem mais recursos em sede administrativa.
 

A gerente jurídica do Serpros, Gisele Seixas, em seu ambiente de trabalho
A gerente jurídica do Serpros, Gisele Seixas