Serpros

Entenda a IN 1343

Entenda a IN 1343

20/06/2018
Os participantes que estão próximos de se aposentar, e que contribuíram com os planos do Serpros entre 1989 e 1995, poderão abater da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores que a Receita Federal identificou como bitributação naquele período. O desconto foi regulamentado pela Instrução Normativa 1343/2013.
Para esclarecer, relacionamos abaixo algumas perguntas e respostas:
1) Me aposentei em 2013. Também tenho que retificar o IR?
Não. Para os participantes que se aposentaram a partir de janeiro de 2013, a norma já estava em vigor, ou seja, o Serpros começou a praticar a isenção na folha de benefício de setembro de 2013.
2) Me aposentei antes de 2008. Por que não tenho direito a receber?
De acordo com a IN 1343, o contribuinte tem, no máximo, cinco anos para fazer a retificação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os que começaram a receber antes de 2008, ou seja, até dezembro de 2007, não se enquadram nas regras da referida instrução.
3) Quais os índices que foram usados para a atualização das contribuições?
Os referenciais usados são os seguintes, de acordo com o Art. 5º da IN 1343:
• Contribuições de janeiro de 1989: Índice de Preços ao Consumidor (IPC), no valor de 42,72%;
• Contribuições de fevereiro de 1989: IPC, no valor de 10,14%;
• Contribuições entre março de 1989 e fevereiro de 1990: Bônus do Tesouro Nacional (BTN);
• Contribuições entre março de 1990 e fevereiro de 1991: IPC;
• Contribuições entre março e novembro de 1991: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
• Contribuições de dezembro de 1991: Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), série especial, conforme o § 2º do art. 2º da Lei nº 8,383, de 30 de dezembro de 1991;
• Contribuições de janeiro de 1992 até dezembro de 2000: Unidade Fiscal de Referência Mensal (UFIR);
• Contribuições a partir de janeiro de 2001: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
4) As contribuições foram atualizadas até quando?
Para os participantes que se aposentaram entre os anos de 2008 e 2012, as contribuições foram atualizadas até o dia 31 de dezembro do ano em que começou a receber o benefício.
Já os que se aposentaram a partir de 2013, as contribuições serão corrigidas até o último dia do mês de início de recebimento do benefício e serão atualizadas mensalmente, até que não haja mais saldo para dedução.
5) Sou aposentado, posso deduzir as contribuições do total de rendimentos tributáveis, isto é, do Serpros e do INSS?
Não. As deduções só valem para rendimentos tributáveis pagos pelo Serpros.
6) Onde posso verificar o valor que tenho direito a utilizar para deduzir da base de cálculo do imposto de renda?
Acesse o site do Serpros, entre na Área Restrita e vá para Benefícios e Demonstrativo de Movimentação IN 1343.
7) Como a IN 1343 será aplicada ao me aposentar pelo Serpros?
Para benefício de aposentadoria:
O valor do saldo referente a IN 1343 será exaurido mensalmente, na proporção do valor do benefício bruto, até que se encerre. Nesse período o participante não terá desconto de imposto de renda.
Esse procedimento também será aplicado ao valor da parcela à vista (25%).
Ex: O participante tem um valor bruto de benefício de R$ 5.000,00, retirou uma parcela à vista de R$ 45.000,00 e o saldo de exaurimento é de R$ 60.000,00. Somando os valores do 1º benefício, será exaurido R$ 50.000,00, o participante não terá desconto de IR neste mês, restando R$ 10.000,00 para o mês seguinte.
No próximo mês (2º mês), será exaurido R$ 5.000,00 correspondente ao valor do benefício e não haverá desconto de IR, restando R$ 5.000,00 de saldo de exaurimento.
No 3º mês, será exaurido os R$ 5.000,00 restantes, o participante também não terá desconto de IR e o saldo de exaurimento é encerrado.
A partir do 4º mês, o participante terá desconto de IR normalmente.
 
Caso ainda haja alguma dúvida com relação à Instrução Normativa, o participante ou o aposentado podem entrar em contato com o Serpros por meio dos canais de atendimento: 0800 721 10 10 ou o sap@serpros.com.br .

Categorias

Categorias

Categorias

Categorias