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Nota de Esclarecimento sobre Processo Chapecó

Nota de Esclarecimento sobre Processo Chapecó

30/04/2018
Em mais um exemplo de fake news, foi publicada em um blog notícia sobre o acordo celebrado entre o Serpros e os advogados da Massa Falida da Chapecó.
A atual Diretoria, de forma expressa e peremptória, repudia as falácias e os fatos truncados constantes daquela “notícia”, principalmente no que se refere às ofensas direcionadas ao interventor e à ardilosa imputação de erro à então gerente jurídica que, diga-se de passagem, na época dos fatos, encontrava-se em licença maternidade.
A questão dos honorários devidos aos advogados da Massa Falida da Chapecó é assunto que remonta ao ano de 2012, sendo que a Diretoria do Serpros, empossada em agosto de 2017, já havia feito todos os alertas aos órgãos colegiados. O assunto constou em nota explicativa das Demonstrações Contábeis de 2017, publicada no site (cfr. item 10.03), sendo também objeto de análise da Auditoria Interna da Patrocinadora, além de ter sido alvo de aprovação do Conselho Deliberativo.
Após sofrer o bloqueio online, em 03/04/2018, no valor de R$ 246.846,29, a atual Diretoria envidou esforços para celebrar acordo que viesse a diminuir a perda prevista há muitos anos. Neste sentido, obteve autorização expressa do Conselho Deliberativo para esse fim, repita-se.
Não houve omissão, tampouco conduta escamoteada, muito menos apropriação de bem do Serpros, mas sim empenho para solucionar a questão que, há 6 (seis) anos, simplesmente não havia sido resolvida.
A negociação foi realizada com transparência, devidamente registrada em diversas reuniões da Administração do Fundo, cujas atas foram enviadas à Previc. O acordo propriamente dito foi celebrado em processo público, em termos claros e constantes dos autos, respeitando as instâncias decisórias do Serpros, com ciência expressa da Diretoria da Patrocinadora e de seu Conselho de Administração, o que foi objeto de reunião ocorrida na semana passada entre Serpros e Serpro.
Sobre o valor efetivamente acordado (R$ 3.000.000,00), convém destacar que houve significativa redução do que seria devido, eis que, em abril de 2018, como expressamente consta dos autos do processo, o mesmo totalizava R$ 3.349.430,04 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais e quatro centavos), com o acréscimo dos consectários legais cabíveis previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Reiteramos que são falaciosas as afirmações do blog, principalmente no que tange à perda de R$ 1.000.000,00, quando na verdade houve significativa redução do valor devido (R$ 349.430,04).
Desde já, declaramos que o Serpros buscará a indenização em face do real causador do dano.

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