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Justiça julga ação movida por ex-diretor

Justiça julga ação movida por ex-diretor

26/04/2018
Em decisão de primeira instância, publicada em 20 de abril de 2018, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação promovida pelo ex-diretor Fernando Buarque contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e o Serpros (processo nº 0178185-32.2016.4.02.5101), na qual alegava a existência de vícios de ilegalidade em processo administrativo da Previc que resultou em auto de infração e aplicação de penalidade contra o referido.
O magistrado reconheceu que a decisão condenatória da Previc foi legal e válida, condenando também o autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Da decisão cabe recurso.

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