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Pensão por morte: o que é e quem tem direito?

Pensão por morte: o que é e quem tem direito?

26/03/2018
O Serpros prevê tanto para o PS-I como para o PS-II o benefício de pensão por morte. O benefício previdenciário mensal é concedido aos dependentes legais (beneficiários) do participante que falecer, estando ele ativo ou assistido. Existem diferenças para concessão, de acordo com cada plano:
PS-I
Para os beneficiários dos participantes ativos, o valor da pensão por morte é calculado atuarialmente com base na reserva de poupança, desde 1º/4/2013 – data do saldamento (capítulo XI do regulamento do plano).
No caso dos beneficiários dos participantes aposentados, o valor equivale à cota familiar de 50% da suplementação de aposentadoria que o participante recebia, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente legal, até o máximo de cinco cotas.
PS-II
O valor corresponde à cota familiar de 50% da suplementação de aposentadoria que o participante recebia ou daquela que teria direito se entrasse em benefício de Aposentadoria por Invalidez na data do falecimento, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente até o máximo de cinco cotas.
As prestações mensais do benefício são divididas em parte iguais entre os beneficiários do participante. Toda a vez que um beneficiário perder esse direito (vide regras no regulamento), serão realizados novos cálculo e rateio do valor do benefício concedido.
Para saber mais, os regulamentos dos planos PS-I e PS-II estão disponíveis no site. A relação dos documentos para requerer o benefício também estão no site e podem ser acessados pelo menu Planos >> Plano Serpro I >> Benefícios >> Pensão por morte e Planos >> Plano Serpro II >> Benefícios >> Pensão por morte .

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