Serpros

Contribuições Variável e Espontânea: qual a diferença?

Contribuições Variável e Espontânea: qual a diferença?

20/03/2018
O Plano Serpro II prevê a Contribuição Básica, cujo desconto mensal corresponde a 1% do seu salário de contribuição e que tem a finalidade de custear a renda de aposentadoria e, posteriormente, a pensão por morte. Além desta contribuição, você pode aportar valores na Variável e na Espontânea. Embora ambas sejam opcionais, há importantes diferenças entre elas. Você conhece?
Contribuição Variável
É destinada ao custeio variável da renda de aposentadoria e pensão por morte. Ao aumentar seu percentual de contribuição, você tem a vantagem de receber um benefício de aposentadoria complementar ainda maior no futuro. É possível escolher descontar entre 0% até 15% da diferença entre o seu salário de contribuição (*) e oito VRS (Valor de Referência Serpro II). Esta opção tem a contrapartida da patrocinadora.
A alteração deve ser realizada na Área Restrita e a efetivação ocorrerá sempre a partir do mês seguinte ao da opção.
Contribuição Espontânea
Destinada a aumentar o valor da renda de aposentadoria, a Espontânea não conta com a contrapartida da patrocinadora. É interessante, principalmente, para quem contribui com o máximo da Variável e quer projetar um maior benefício para sua aposentadoria, podendo escolher contribuir com a espontânea por mês ou fazendo aportes esporádicos.
Ao optar pela Espontânea Mensal, você pode descontar até 15% do seu salário de contribuição. Já o aporte na Esporádica é realizado em parcela única e a solicitação pode ser feita em qualquer época, desde que o valor não seja inferior a um VRS.
Para alterar a Contribuição Espontânea, é necessário, além do procedimento na Área Restrita, o envio do requerimento devidamente preenchido e assinado para o Serpros.
(*) O salário de contribuição compreende a soma das parcelas relativas a salário, gratificações e adicionais pagos habitualmente. Rubricas de incorporação compõem o salário de contribuição do PS-II.
Obs.: Hora extra e férias (terço constitucional) não compõem o salário de contribuição.
(**) Valor de Referência Serpro II. Atualmente em R$ 367,21.

Categorias

Categorias

Categorias

Categorias