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Entenda o benefício Pecúlio por Morte

Entenda o benefício Pecúlio por Morte

14/03/2018
Os planos PS-I e PS-II oferecem, entre outros benefícios, o Pecúlio por Morte – montante a ser pago aos beneficiários ou designados, em caso de morte do participante ou assistido inscrito, de acordo com as regras de cada plano.
PS-II
No Plano Serpro II, o pecúlio é pago à pessoa designada pelo participante. Essa informação pode ser atualizada a qualquer momento na Área Restrita. Na ausência do designado, quem recebe o benefício é a pessoa inscrita como beneficiária do participante. Esta deve ter vínculo legal e obedecer aos critérios de parentesco e/ou dependência previstos no regulamento.
PS-I
Já no Plano Serpro I, o pecúlio é pago ao beneficiário legal do participante em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença. Na ausência deste, quem recebe o pecúlio por morte é a pessoa inscrita como designada. Esta informação também pode ser atualizada na Área Restrita.
A relação dos documentos necessários para requerimento do Pecúlio por Morte está disponível no site, nos menus Planos >> PS-II >> Benefícios e Planos >> PS-I >> Benefícios.

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