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Aposentadoria programada com e sem parcela à vista: entenda a diferença

Aposentadoria programada com e sem parcela à vista: entenda a diferença

19/04/2017
Durante o período contributivo, o participante do Plano Serpro II (PS-II) acumula recursos financeiros no seu saldo de contas. Esse montante poderá ser convertido em aposentadoria programada, com pagamento mensal vitalício.
Desde 2013, o regulamento do plano permite ao participante receber a aposentadoria programada vitalícia mensal acrescida de um valor pago de forma única: a parcela à vista. Para isso, no momento do requerimento da aposentadoria programada, o participante deverá optar pela parcela à vista, preenchendo o campo específico para esse fim no requerimento de benefícios.
Diferenças
A aposentadoria programada calculada sem a opção pela parcela à vista tem o saldo de conta na sua totalidade convertido em benefício mensal. Já considerando a opção pela parcela à vista, parte do saldo de conta é pago de forma única e o saldo remanescente convertido em benefício. Veja como funciona:

O valor da parcela à vista é escolhido pelo participante, tendo como resultado a soma das contribuições básica, variável, espontânea e portabilidade, respeitados os limites dos percentuais indicados no regulamento do plano.
Os participantes do PS-II podem verificar os valores no simulador de benefícios, disponível na área restrita do site do Serpros, acompanhar a evolução do saldo de contas e verificar os resultados da aposentadoria programada com e sem a opção pela parcela à vista.

  • Informações complementares: Regulamento do Plano Serpro II
  • Atendimento personalizado – Serviço de Atendimento ao Participante (SAP): 0800 721 1010, sap@serpros.com.br ou Rua Fernandes Guimarães, 35 – Botafogo/RJ

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