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Saiba como requerer sua aposentadoria programada

Saiba como requerer sua aposentadoria programada

30/11/2016
A aposentadoria programada é o benefício mensal e vitalício que os participantes do PS-II recebem quando atendem a algumas exigências, conforme disposto no regulamento do plano.
O benefício é concedido aos participantes que se desligam da Patrocinadora e que estejam aposentados pelo INSS. Para requerer, é preciso ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (cinco anos de contribuição) e ter pelo menos 55 anos de idade (reduzida para 53, caso o participante seja fundador).
Para estimar o valor do benefício, deve-se observar as condições de cada participante individualmente, pois alguns fatores influenciam no cálculo, que tem como base a conversão do saldo de conta do participante existente na data de início do benefício.
Documentos necessários
No site do Serpros, no menu Plano Serpro II, está disponível a lista de documentos necessários para fazer o requerimento da aposentadoria programada. Vale ressaltar que a Entidade poderá eventualmente solicitar outros documentos para composição do processo.

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