10/06/2014
Quem é do PS-I e quer garantir uma cobertura de risco adequada às suas necessidades precisa se filiar ao PS-II. A cobertura de risco dos planos é para os casos de morte, doença e invalidez.
Os participantes de PS-I têm o seu Benefício Proporcional Acumulado (BPA) garantido. No entanto, para coberturas como pensão por morte e por invalidez, o valor a que tem direito é aquém de sua cobertura previdenciária.
Isso porque, para os participantes do PS-I que não aderiram ao PS-II, a quantia do benefício é calculada com base na reserva de poupança. Já no caso do PS-II, o cálculo é feito pela média salarial dos últimos 36 meses, o que torna o valor mais condizente com o seu salário.
Veja abaixo os exemplos hipotéticos que mostram a diferença de quem aderiu somente ao PS-I e de quem tem o PS-I e o PS-II:
• Uma pessoa que recebia cerca de R$ 11 mil e tem apenas um beneficiário: pelo PS-I, a família tem direito a R$ 664,39 de pensão; caso o participante tenha aderido ao PS-II, além dos R$ 664,39, o familiar ainda receberia mais R$ 4.214,13 de pensão além de um pecúlio de R$ 109.498,50.
• Uma pessoa que recebia cerca de R$ 6 mil e tem dois beneficiários: pelo PS-I, a família tem direito a R$ 232,60 de pensão; caso o participante tenha aderido ao PS-II, além dos R$ 232,60, os familiares ainda receberiam mais R$ 1.387,90 de pensão, além de um pecúlio de R$ 58.758,40.
Além das coberturas de risco citadas, você ainda terá direito ao auxílio-doença e ainda acumula um novo saldo de contas para a sua aposentadoria.
Se você ainda não fez sua adesão ao PS-II não perca tempo. Entre em contato com o SERPROS através do 0800 721 10 10 e faça logo sua inscrição!
