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ADESÃO AO PS-II

ADESÃO AO PS-II

21/05/2014
Para garantir uma cobertura de risco adequada, protegendo a si e a sua família em situações como invalidez, morte e doença, o participante do PS-I deve aderir ao PS-II.
A diferença entre os dois planos é que, aderindo ao PS-II, coberturas como auxílio-doença, pensão ou pecúlio por morte e aposentadoria por invalidez são calculadas com base na média salarial dos últimos 36 meses. No caso do PS-I, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte são calculadas de acordo com a reserva de poupança do participante, o que pode resultar em um valor abaixo da real necessidade do participante e de sua família.
Cabe ressaltar que todos os participantes do PS-I que aderirem ao PS-II não precisam cumprir carência. Os que já tiverem condições de elegibilidade no PS-I e ingressarem no PS-II têm direito à pensão e pecúlio por morte; já os que ainda não cumpriram o tempo para requerer a aposentadoria pelo SERPROS garantem a cobertura de risco completa.
Além de estar protegido pela cobertura de risco, o participante ainda continua acumulando mais recursos para a aposentadoria, aumentando sua expectativa de benefício.
Para fazer sua inscrição, basta entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Participante através do 0800 721 10 10 ou do [email protected].