O Serpros informa aos participantes e assistidos que, em agenda realizada nesta data na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), foram obtidas informações atualizadas sobre o processo de aprovação do novo regulamento do Plano PS-II.
As representações dos Conselhos do Serpros estiveram reunidas com a autarquia em busca de esclarecimentos sobre o tema, de grande relevância para todos os participantes. A reunião foi extremamente positiva, sendo informado pela Previc que a previsão é de publicação do regulamento já no dia 24/04/2026, no Diário Oficial da União, o que representa uma importante conquista institucional.
Durante o encontro, o Presidente do Conselho Deliberativo, Kleber Santos, destacou a importância da Resolução CNPC nº 50 como instrumento de modernização e aprimoramento do sistema, ressaltando que todo o trabalho desenvolvido teve como foco central a proteção dos participantes, aliada à ampliação de possibilidades para melhor gestão dos benefícios.
Também participaram da reunião a Presidente do Conselho Fiscal, Ana Costi, e os conselheiros Marco Sobrosa, Paulo Mendonça e Maurício Saraiva. Pela Previc, estiveram presentes o Diretor-Superintendente Ricardo Pena e o Chefe de Gabinete Almir Noleto.

Na oportunidade, foram ainda discutidos temas relevantes relacionados à governança das entidades fechadas de previdência complementar, incluindo a proposta de modernização do Estatuto do Serpros, além de outros assuntos estratégicos. O presidente do Conselho Deliberativo apresentou, ainda, números que evidenciam os resultados positivos da gestão, reforçando o compromisso da Entidade com a transparência, a sustentabilidade dos planos e a geração de valor para participantes e assistidos.
O novo regulamento do PS-II trará avanços importantes, como a flexibilização dos institutos, com previsão de resgates e portabilidades parciais; a exclusão da exigência de concessão de aposentadoria pela Previdência Social como requisito para elegibilidade à renda do plano; a possibilidade de nova inscrição no plano; a obrigatoriedade de atualização cadastral pelos participantes; e a redução do período de carência para portabilidade integral. Nos casos de resgate parcial, haverá proteção ao Fundo de Risco, além do desconto de débitos vencidos (previdenciários ou de operações com o Participante) e, se necessário, de parte do saldo adimplente, para que o saldo remanescente na Conta do Participante não fique inferior ao total devido ao PS-II.
O Serpros seguirá acompanhando o tema e manterá os participantes informados sobre a publicação oficial e os próximos passos.


