A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 51/2026, no Diário Oficial da União de 2 de abril, confirmou o entendimento da Receita Federal de que participantes ativos que ingressaram em planos de previdência complementar antes de 2005 podem optar pelo regime de tributação regressivo, mesmo após a edição da Lei nº 14.803/2024.A opção deve ser realizada antes do recebimento do benefício ou do primeiro resgate.
Esse posicionamento está alinhado às orientações e comunicações divulgadas pelo Serpros aos seus participantes.
Para os participantes ativos, o Serpros orienta que aqueles que optaram pelo regime progressivo no passado podem rever essa decisão até a realização do primeiro resgate, inclusive para quitação de empréstimos, ou, caso não haja resgate, no momento da aposentadoria. Essa orientação coincide com o entendimento formal da Receita Federal.
Reforçamos que a reopção pelo regime de tributação também está disponível para aposentados e pensionistas. Para esse público, o Serpros adotou metodologia em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta SRF/SPC/SUSEP nº 524/2005, considerando que ainda não há manifestação definitiva da Receita Federal sobre o tema, uma vez que a Solução de Consulta Cosit nº 51/2026 não contempla os assistidos que já se encontram em gozo de benefício.
O Serpros segue atuando de forma responsável e em conformidade com o entendimento da Receita Federal, oferecendo informações claras aos participantes e respeitando as orientações legais e regulatórias aplicáveis.


