No dia 12/03/2025, foi publicada a Medida Provisória 1.292, que criou uma modalidade de empréstimo consignado, denominada Crédito do Trabalhador. Posteriormente, em 20/03/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego editou três portarias (343, 344 e 345), detalhando a operacionalização dessa nova linha de crédito.
Diante dessas mudanças regulatórias, o SERPROS tem analisado os impactos dessa nova legislação sobre a atual operação de empréstimos consignados oferecida aos participantes dos planos PS-I e PS-II.
Após uma avaliação criteriosa, identificamos que o arcabouço legal do Crédito do Trabalhador traz em sua operacionalização riscos para a concessão de empréstimos nos planos administrados pelo SERPROS, especificamente para os participantes ATIVOS, haja visto que, apesar da nova legislação prever a adesão das Entidades de Previdência Privada Complementar no sistema, os critérios aplicados para se proceder a habilitação, tal como foram implementados, na prática, impedem a habilitação das EFPCs; e, neste sentido, as EFPCs não conseguem acessar essas informações para identificar quem já solicitou empréstimos nas instituições financeiras, via plataforma do Crédito do Trabalhador, e assim, calcular de forma correta a margem consignável dos participantes quando estes recorrerem ao SERPROS para solicitar um empréstimo.
Assim, com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e preservar a sustentabilidade dos planos, o SERPROS tem atuado ativamente junto à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Nosso intuito é não apenas alertar sobre os riscos dessa nova modalidade para o setor, mas também propor medidas para mitigá-los.
Vale ressaltar que os empréstimos concedidos pelos planos PS-I e PS-II têm como principais finalidades a rentabilização dos recursos alocados e atendimento a necessidades pontuais ou emergenciais de recursos financeiros para os nossos participantes; tendo, no entanto, como fundamento contribuir para o equilíbrio atuarial dos planos administrados pelo SERPROS.
Diante desse cenário e em compromisso com a transparência, o foco no participante e o dever fiduciário de zelar pelos investimentos da fundação, a Diretoria Executiva do SERPROS decidiu suspender temporariamente a concessão de novos empréstimos para os participantes ativos dos planos PS-I e PS-II. No entanto, a renovação de contratos já existentes segue disponível.
Para os assistidos, tanto a solicitação de novos contratos quanto a renovação de empréstimos já existentes continuam disponíveis, pois a Medida Provisória 1.292 não os inclui entre o público elegível para o Crédito do Trabalhador.
Assim que os riscos identificados forem mitigados, o processo de concessão de novos empréstimos será retomado. Manteremos vocês informados sobre qualquer evolução.
Agradecemos a compreensão de todos e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
1º/4/2025