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Resolução CMN nº 5.202 traz alterações significativas à Resolução CMN nº 4.994

Resolução CMN nº 5.202 traz alterações significativas à Resolução CMN nº 4.994

O segmento de Previdência Complementar passou por uma atualização significativa na norma que regulamenta a aplicação dos recursos garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Com a constante evolução do mercado e das práticas de gestão, o Serpros permanece atento às mudanças normativas e, com diligência, atualiza continuamente suas ações para garantir a proteção dos recursos garantidores que administra.

Alinhados à essa boa prática, o Serpros analisou as modificações introduzidas pela Res. CMN nº 5202/2025, aprovada em 27 de março de 2025, que trouxe alterações significativas à Res. CMN nº 4994/2022, de 24 de março de 2022, sendo destacadas:

1 – Flexibilização das Regras para Investimentos Imobiliários: As EFPCs estão autorizadas a manter o estoque de imóveis existentes, sem a obrigação de aliená-los até 2030, atendendo à demanda do setor por maior flexibilidade na gestão desses ativos. 

2 – Novos Ativos Permitidos para Investimento: A Res. CMN nº 5202/2025 ampliou as opções de investimento das EFPC, permitindo aplicações em ativos anteriormente não contemplados, como:

  • Fiagros: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.
  • CBIOs: Certificados de Descarbonização por Biocombustível.
  • Créditos de Carbono: Instrumentos que representam a redução de emissões de gases de efeito estufa.
  • Debêntures de Infraestrutura: Títulos de dívida emitidos para financiar projetos de infraestrutura, conforme a Lei nº 14.801/2024.

3 – Vedação a Investimentos em Criptoativos: Foi estabelecida a proibição de investimentos em criptoativos, devido às suas características específicas de risco e volatilidade.

4 – Revisão dos Limites para Fundos de Investimento em Participações (FIP): O limite máximo de investimento em FIPs foi reduzido de 15% para 10%, com a introdução de novas regras que buscam maior segurança e transparência nessas aplicações.

5 – Incorporação de Aspectos Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) na Análise de Investimentos: A nova resolução enfatiza a importância de considerar critérios ASG na avaliação de riscos e oportunidades de investimento, alinhando as práticas das EFPC com tendências globais de sustentabilidade e responsabilidade corporativa.

6 – Regras para Investimentos no Exterior: Foram introduzidas novas regras, com alterações no percentual permitido e maior clareza, para investimentos em ativos classificados como estrangeiros. A intenção é proporcionar maior flexibilidade nas opções de investimentos internacionais, mantendo, ao mesmo tempo, a segurança necessária para esses processos.

É importante destacar que, em relação aos aspectos ASG (Ambientais, Sociais e de Governança), o Serpros adota em seus manuais e políticas critérios alinhados com as melhores práticas do mercado. Esses critérios são observados durante o processo de prospecção, monitoramento e acompanhamento dos ativos que compõem a carteira de investimentos.

Além disso, o Serpros está sempre atento às mudanças normativas e comprometido em aprimorar seus processos para garantir a fidúcia e a transparência em todas as suas ações, com foco na segurança dos recursos garantidores dos planos que administra.

Por fim, destacamos que a ABRAPP (Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar), que representa as entidades responsáveis pelos planos de previdência complementar, também divulgou em seu site a notificação sobre a alteração da legislação. Para mais informações, acesse aqui.

Disponibilizamos também, na integra, o link para Res. CMN nº 5202/2025 que pontuou essas alterações. Confira aqui.

31/3/2025