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Alteração Regulamentar do Plano SER+: Atendimento às exigências PREVIC 

Alteração Regulamentar do Plano SER+: Atendimento às exigências PREVIC 

O Conselho Deliberativo aprovou em 16/08/2024, a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Ser+, conforme Deliberação DL nº 34/2024. A alteração visa adequar o regulamento às novas normas previdenciárias estabelecidas pela Resolução CNPC nº 50/2022, de 16/02/2022, e pela Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, além de outras melhorias de redação, conforme a proposta apresentada pela Diretoria Executiva. 

O processo de alteração do Regulamento foi protocolado na Previc em 06/11/2024 para análise, por meio do processo nº 44011.011245/2024-94. 

Após análise do processo, a Previc solicitou ajustes cadastrais, documentais e materiais, além de recomendações sobre as alterações regulamentares propostas, conforme Nota Técnica Nº 2871/2022/PREVIC, de 13/12/2024. As exigências e as recomendações envolvem ajustes redacionais, correções de numerações e remissões, sendo realizado o atendimento e modificações nas documentações pertinentes, com exceção do texto proposto para o §1º do artigo 31. 

A Previc, em sua manifestação, solicitou a manutenção da redação vigente do artigo 31 e a exclusão do §1º, com a justificativa de que a flexibilização das regras relativas à concessão de benefício temporário antes da regulamentação e a inclusão do parágrafo proposto poderiam enfraquecer o caráter previdenciário do plano. Dessa forma, ao manter as regras vigentes – que preveem a concessão de benefício temporário de até 50% do saldo da conta após 5 anos de acumulação ou até 70% após 10 anos – garante-se que parte dos recursos acumulados continue destinada à finalidade previdenciária. 

No entanto, o Serpros entende que a acumulação de recursos no mesmo plano previdenciário não altera a lógica fundamental do caráter previdenciário. O essencial é que os recursos permaneçam destinados à finalidade previdenciária, mesmo que, em alguns casos, possam ser transferidos entre planos administrados pela mesma entidade. O prazo de acumulação dos recursos será mantido de acordo com as regras já estabelecidas, independente da origem dos valores. 

O Serpros tomou todas as providências necessárias para atendimento às modificações solicitadas pela Previc e aos trâmites operacionais exigidos, e foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 11/03/2025. A resposta às exigências foi protocolada no dia 14/03/2025, com o encaminhamento do regulamento ajustado à PREVIC. 

Acesse a proposta do regulamento ajustado e o respectivo quadro comparativo, com as devidas justificativas técnicas. 

25/3/2025