Publicada em 10 de março de 2022, a Resolução CNPC n.º 53 dispõe sobre “a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar”. Assim, a citada resolução formaliza a definição das regras que uma empresa que patrocina plano(s) de previdência complementar deve cumprir para pleitear sua saída como patrocinadora, caso tenha interesse. Embora a resolução seja recente, ela apenas regula uma possibilidade que já existe há muito tempo, e o sistema de previdência complementar, do qual o Serpros faz parte, está ciente e sempre considera a possibilidade de retirada de patrocínio.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tem como atribuição regular o sistema de Previdência Complementar. E, como sabemos, o sistema está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 202. Em decorrência desse artigo da CF, duas leis complementares, a 108/2001 e a 109/2001 foram sancionadas pelo Congresso Nacional para dar corpo ao sistema tanto na área pública quanto na área privada.
Assim, a nova Resolução CNPC 53/22 regula e explicita o que está definido no artigo 25 da Lei 109/2001 que diz:
“Art. 25. O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano.”
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, a situação de solvência econômico-financeira e atuarial da entidade deverá ser atestada por profissional devidamente habilitado, cujos relatórios serão encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador.”
Leia mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm
A resolução CNPC 53/22 entrará em vigor em 1º de outubro de 2022 e, caso haja interesse em habilitar a retirada do patrocínio, as empresas deverão seguir a citada resolução. No entanto, não há determinação de que as patrocinadoras retirem suas participações dos planos de previdência. E isso inclui o Serpro, pois não existe qualquer manifestação ou movimento para a retirada de patrocínio dos planos PS-I e PS-II.
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13/5/2022