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Comunicado Diretoria – Covid 19

Comunicado Diretoria – Covid 19

O Serpros vem acompanhando atentamente o avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e, diante do aumento do número de casos identificados no Estado, adotará um protocolo de ações para prevenção do contágio.

 

As medidas visam reduzir a possibilidade de contágio no ambiente de trabalho, resguardando os empregados, permitindo assim, a manutenção dos serviços desenvolvidos pelo SERPROS em prol dos nossos participantes.

 

Estas medidas vigorarão até posterior deliberação da Diretoria Executiva.

 

A partir de segunda-feira, dia 16/03/2020, está autorizada a adoção de regime de teletrabalho no Serpros, cabendo aos gestores a organização das atividades de suas respectivas gerências, havendo possibilidade de realização da integralidade das atividades de forma remota ou de estabelecimento de rodízio entre os empregados, caso seja essencial o comparecimento presencial para o desenvolvimento de qualquer atividade.

 

Os empregados em teletrabalho deverão permanecer disponíveis, por telefone e webmail, no horário da regular jornada de trabalho.

 

Os empregados serão informados por suas chefias imediatas sobre eventuais dias de trabalho no Serpros durante o período de vigência das regras especiais de trabalho.

 

Os empregados que realizarem suas atividades em regime de teletrabalho farão a marcação do ponto de forma remota. Não será, como regra, permitida a realização de horas extras no período de vigência do trabalho remoto.

 

O Serpros ampliou a disponibilidade de álcool gel em suas dependências e solicita aos empregados que redobrem a atenção com a higiene das mãos.

 

Qualquer empregado que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e/ou dificuldade respiratória) deverá comunicar a seu superior imediato e permanecer afastado pelo período definido em atestado médico.

 

Os empregados que tenham contato com pessoas doentes ou retornem de viagem a locais de maior incidência do Covid-19 deverão comunicar ao superior imediato e, independente da apresentação de sintomas, cumprir período de quarentena de 14 (catorze) dias, no qual as atividades serão realizadas em regime de teletrabalho.

 

Após o referido prazo, em não havendo apresentação de qualquer sintoma, o empregado poderá retornar ao trabalho, mediante liberação médica, nos moldes que estiverem sendo adotados pela sua gerência de lotação.

 

A Diretoria do Serpros evitará compromissos que ensejem viagens, reuniões, treinamentos e eventos presenciais.

 

As determinações constantes da presente deliberação poderão ser modificadas, a critério da Diretoria Executiva, considerando a evolução da pandemia de Covid-19.

 

O Serpros manterá os empregados e participantes informados sobre novas orientações.

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