Falecimento de participante
A perda de um parente é sempre um momento difícil, mas o Serpros está junto com você em todos os momentos. Saiba como comunicar o falecimento de participantes, como solicitar sua pensão e como solicitar o pecúlio.
PENSIONISTAS
O pensionista é o beneficiário do plano de previdência complementar que recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de um participante ativo ou assistido. Está enquadrado na categoria de assistido pela entidade.
Direitos
- Recebimento regular do benefício
- Possibilidade de solicitar empréstimos
- Participação nas eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, como assistido
- Acesso às informações institucionais
- Direito à representação institucional
Obrigações e perda do Direito
- Manter dados atualizados junto à entidade.
- Informar alterações relevantes (ex.: estado civil, dependentes).
- Cumprir os regulamentos internos.
- Perda do benefício por fraude, falecimento ou cessação da dependência.
Quem pode ser beneficiário e solicitar o benefício de pensão por morte
É elegível a Pensão por Morte o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado falece.
PS-I e PS-II
- Cônjuge ou ex-cônjuge que percebe pensão de alimentos do Participante;
- Companheiro(a) que coabita por período superior a 2 (dois) anos com o Participante ou com este possui filho;
- Ex-companheiro(a) que percebe pensão de alimentos do Participante e com este possui filho ou tenha coabitado por período superior a 2 (dois) anos;
- Filhos, enteados e tutelados, solteiros e com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, e alterada para 24 (vinte e quatro) anos enquanto a pessoa estiver matriculada e frequentando curso de ensino superior autorizado ou reconhecido por órgão oficial;
- Filhos, enteados e tutelados, de qualquer idade, desde que, solteiros, inválidos e não amparados por benefício previdenciário previsto em lei;
- Outros dependentes econômicos, solteiros e, doentes, inválidos ou com idade superior a 55 anos.
Ser+
- Qualquer pessoa previamente inscrita pelo participante
Por que comunicar o óbito?
A comunicação do falecimento de um participante é essencial para que o Serpros possa dar andamento aos trâmites internos com agilidade e respeito, viabilizando a concessão de benefícios como o pecúlio e a pensão por morte.
Para comunicar um falecimento, envie um e-mail para [email protected] informando os dados do titular falecido e anexando a certidão de óbito.
O Serpros expressa suas mais sinceras condolências neste momento delicado e reafirma seu compromisso em tornar este processo o mais acolhedor e simples possível para você e sua família.
Como solicitar o pecúlio
O pecúlio por morte é um valor pago aos beneficiários ou designados de participante ativo ou aposentado após sua morte.
O pagamento do pecúlio independe da concessão de pensão por morte pelo INSS. Por isso, pode ser solicitado logo após o falecimento do participante.
O pedido é feito em formulário digital, por onde você envia a documentação necessária e acompanha o status da concessão do seu benefício.
Como solicitar pensão por morte
A pensão por morte só poderá ser solicitada depois da concessão de igual benefício pelo INSS.
No caso do plano Família Ser+, para receber pensão por morte, o beneficiário precisa ter sido inscrito como tal pelo participante.
O pedido é feito por meio do Requerimento Online, por onde você envia a documentação necessária e acompanha o status da concessão do seu benefício.
Valor
| Item | Plano PS-I | Plano PS-II | Plano Ser+ |
|---|---|---|---|
| Se o participante ainda estava trabalhando (ativo) | Valor baseado no que foi acumulado na conta até o falecimento. | Depende do total acumulado no plano até o falecimento. | Valor vem do saldo disponível na conta no momento do falecimento. |
| Se o participante já estava aposentado (assistido) | Baseado no valor da aposentadoria que ele recebia, ajustado pelas regras do plano. | Calculado com base na renda mensal que ele já recebia. | Usa o saldo restante da conta para pagar pensão mensal ou em parcela única. |
| Como a pensão é paga | Mensalmente, por tempo determinado ou por toda a vida, dependendo do dependente. | Mensal, por tempo limitado ou vitalício, conforme o caso. | Mensal ou em uma única parcela, conforme escolha e regras do plano. |
| Divisão entre os dependentes | Pode ser dividida conforme as regras do plano. | Pode ser dividida conforme regras internas. | Pode ser dividida conforme o regulamento. |
| O que influencia o valor | Idade, tipo de dependente, forma de pagamento. | Idade, expectativa de vida, valor acumulado, tipo de dependente. | Saldo disponível, escolha do beneficiário, idade. |
| Liberdade de escolha | Média – depende das regras e do perfil do dependente. | Média – depende do saldo e das regras do plano. | Alta – o beneficiário pode escolher como quer receber. |
Documentos necessários para requerer o benefício
Tenha em mãos os documentos necessários antes de iniciar seu requerimento
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia da certidão de casamento atualizada/união estável;
- Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Beneficiário.
Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran e enviada por e-mail; - Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
- Comprovante de pensão alimentícia para ex-cônjuge que percebe alimentos do participante falecido;
- Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
Pode ser qualquer comprovante bancário e enviado por e-mail. - Declaração de ensino superior original (filhos/enteados com idade entre 21 e 24 anos incompletos);
- Declaração de encargos de família para fins de IR original (Clique aqui e acesse a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda na fonte – P…).
Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil e enviado por e-mail ou assinado manualmente e enviado em papel.
(documento não obrigatório para concessão) - Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui.
Caso companheiro(a) que não tenha documentos comprobatórios da relação com o falecido(a), encaminhar:
- Cópia da carta de concessão do benefício da Pensão no INSS.
Na ausência da Carta de Concessão, o vínculo poderá ser comprovado com os documentos relacionados abaixo:
- Cópia do comprovante de coabitação superior a dois anos (somente para companheiras e companheiros sem filhos);
- Cópia da declaração Imposto Renda;
- Cópia do comprovante de dependência no Plano de Saúde;
- Cópia do comprovante de residência (somente para companheiras e companheiros com filhos).
Do pensionista inválido: *Além dos documentos a cima
- Laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
- Informação sobre a situação do pensionista no INSS, se recebe pensão como filho inválido, enviar a carta de concessão;
- Número CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), caso possua.
Do responsável legal:
- Curatela;
- Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).
Tabela de Reajuste e Calendário de pagamento
Você também pode solicitar empréstimos no Serpros
Perguntas Frequentes (FAQ)
Só posso atualizar o meu cadastro no mês do meu aniversário?
Não. A distribuição do recadastramento no mês de aniversário permite criar um marco legal de contagem de tempo para todas as ações decorrentes do atendimento e uma melhor organização do processo, evitando aglomerações e garantindo que nossa equipe possa dedicar atenção adequada a cada participante, caso haja dúvidas ou necessidade de suporte. No entanto, caso o participante deseje fazer o recadastramento antes do mês de aniversário, será viabilizado.
O recadastramento é obrigatório?
Sim. O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado anualmente até o mês do seu aniversário.
Todos os meus dados estão corretos e atualizados. Ainda assim, devo me recadastrar?
Sim, você deverá fazer o seu Recadastramento Obrigatório. Mas precisará somente marcar a opção correta no campo “Pessoa Politicamente Exposta”. Ao salvar, será enviado um código de confirmação para o seu email, Preencha o código no seu requerimento de recadastramento e conclua o procedimento.
O Recadastramento é para todos os participantes?
Sim. Todos os participantes dos planos PS-I e PS-II, sendo Ativos, Aposentados e Pensionistas deverão se recadastrar no mês de seu aniversário.
O que significa PPE (Pessoa Politicamente exposta)?
Conforme Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021:
“Art. 1º As pessoas que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf na forma dos arts. 9º e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem adotar as providências previstas nesta Resolução para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente:
I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) Natureza Especial ou equivalente;
c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente;”