O Valor de Referência Serpro II (VRS) foi reajustado em 4,11% e passou a ser de R$571,70. Esse ajuste ocorre anualmente, conforme previsto no parágrafo único do artigo 25 do Regulamento do PS-II.
O VRS é utilizado para a definição:
- das contribuições variáveis e de risco;
- dos benefícios de auxílio-reclusão e auxílio-doença;
- dos valores mínimos dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte do participante ativo;
- dos tetos das rendas concedidas;
- dos pecúlios por morte dos participantes assistidos.
*O valor do VRS é reajustado no mês de maio de cada ano, de acordo com o INPC acumulado (entre os meses de maio do ano anterior e abril do ano do reajuste).


