Na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/02/2026, o Conselho Deliberativo aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Serpro II (PS-II), em atendimento às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), registradas na Nota Técnica n.º 1.871/2025/PREVIC. O Serpros verificou que as exigências cadastrais e materiais tratavam-se de ajustes redacionais e de adequações à legislação, tendo sido integralmente cumpridas todas as determinações constantes na referida Nota Técnica.
Em 27/02/2026, o Serpros protocolou junto à Previc a proposta de alteração regulamentar do PS-II, em conformidade com as orientações daquela autarquia.
Após a aprovação pela Previc – cujo prazo para análise é de até 55 dias úteis – o novo Regulamento passará a vigorar para todos os participantes e assistidos do plano.
Confira abaixo a proposta do Regulamento Consolidado e o quadro comparativo contendo exclusivamente os itens alterados:
O Quadro Comparativo Legal apresenta, de forma detalhada, as alterações entre o texto anteriormente analisado pela Previc e a nova versão submetida, acompanhadas de suas respectivas justificativas.
O Serpros reafirma seu compromisso com a transparência e manterá todos os participantes informados sobre os próximos passos relacionados à alteração do Regulamento do PS-II, atuando com celeridade para implementar as mudanças no menor prazo possível.


