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Conselho Deliberativo aprova alterações no regulamento do PS-I 

Conselho Deliberativo aprova alterações no regulamento do PS-I 

O Conselho Deliberativo do Serpros aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Serpro I (PS-I), na 3ª Reunião Ordinária, realizada em agosto de 2024. O objetivo é tornar o plano mais flexível e adaptado às regras estabelecidas pela Resolução CNPC nº 50/2022, naquilo que for cabível em função da modalidade de benefício definido do plano.  

Confira as principais alterações propostas aprovadas:  

  • Adaptar condições de emissão do extrato previdenciário dos institutos;  
  • Adaptar o texto quanto à quitação no resgate e na portabilidade, pelo término do vínculo empregatício, de valores relativos a operações com os participantes e por estes devidos ao plano;  
  • Adaptar o texto quanto à obrigatoriedade de atendimento ao recadastramento anual pelos participantes e assistidos, pois dados desatualizados podem levar a previsões imprecisas, afetando a sustentabilidade do plano;  
  • Adequar o texto aos critérios de destinação de valores no falecimento do participante que não possuir designados nem beneficiários registrados no plano;  
  • Introduzir a adoção de transações remotas pelo Serpros no relacionamento com seus participante e assistidos, trazendo transparência ao texto regulamentar em relação à prática operacional;  
  • Adequar o texto às melhorias verificadas na legislação e na operação do plano desde a última alteração em 2012;  
  • Melhorar a redação de alguns dispositivos para dar maior transparência.  

Todas as mudanças propostas e já aprovadas pelo Conselho Deliberativo estão detalhadas no Quadro Comparativo e na Proposta do Regulamento Consolidado do PS-I, disponíveis para consulta.  

  

Próximos passos:  

  1. A proposta foi encaminhada ao Patrocinador Serpro para ciência e concordância, bem como obter a manifestação favorável do órgão de supervisão, pela coordenação e pelo controle, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).  
  1. Somente após o recebimento das manifestações de ciência e concordância do patrocinador e de seu órgão de supervisão, pela coordenação e pelo controle, o Serpros poderá dar prosseguimento ao processo, submetendo a alteração do Regulamento do PS-I à apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.   
  1. A partir da data da aprovação do processo de alterações regulamentares pela Previc, o Regulamento do Plano PS-I passará a vigorar para todos os participantes e assistidos.   
  1. Visando a transparência, manteremos todos os participantes informados sobre o andamento do processo de alteração.