O Governo Federal decidiu, por meio do Decreto n.º 10.572, de 11 de dezembro de 2020, reduzir a zero, novamente, a alíquota do IOF sobre operações de empréstimos a pessoas físicas.
Dessa forma, os empréstimos Serpros que serão concedidos a partir da terça-feira (15/12/2020) não terão cobrança de IOF. De acordo com o Decreto, a isenção é válida até 31/12/2020.
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14/12/2020