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Resposta da Diretoria do Serpros à Aspas sobre OFNDs e contribuição no PS-I

Resposta da Diretoria do Serpros à Aspas sobre OFNDs e contribuição no PS-I

Senhor Presidente,

 

Em referência ao expediente supra referido, datado de 28/01/2020 e protocolizado no SERPROS na mesma data, em que V. Sa. solicita providências desta entidade no sentido de que seja feito o registro contábil de valor relativo às OFNDs, constante de Parecer Técnico da Advocacia Geral da União em processo judicial, presto as seguintes informações :

 

1. Inicialmente, cabe o registro de que, o SERPROS mantém acompanhamento do processo de liquidação relativo às OFNDs, tendo conhecimento, desde que foi divulgado, do teor do mencionado Parecer Técnico nº 04782 -I/2019/NECAP/PRU-2ª Região/AGU, de 15/05/2019, que vem a ser a manifestação técnica da União sobre o Laudo Pericial emitido em 06/05/2019.

 

2. A título de informação, em 30/01/2020, o Juiz determinou a intimação do perito para que apresente esclarecimentos em razão de diversos pontos levantados pelas partes nas impugnações apresentadas.

 

3. Com relação ao registro contábil do valor das OFNDs, objeto do expediente encaminhado, é necessário esclarecer que, ao contrário do que foi afirmado no item 10 do expediente dessa Associação, o SERPROS JAMAIS NEGOU PEDIDO DA ASPAS PARA FAZER A CONTABILIZAÇÃO relativa às OFNDs, como se pode constatar do trecho copiado do Ofício DP 190/18, de 23.10.2018:

 

“Em Assembleia Geral Extraordinária da ABRAPP, realizada em 23/08/2018 (Anexo I), com a presença da gerente jurídica do SERPROS, foi dado ciência às entidades associadas do teor da Consulta à PREVIC que a ABRAPP realizou (CTA ABR PRE 027/18, de 12/04/2018 – Anexo II), que foi respondido pelo Ofício n.º1.724/2018/PREVIC, de 19/06/2018 (Anexo III, contendo, como anexo, a Nota Técnica n.º 512/2018/PREVIC), contendo, a expressa determinação de que, eventual crédito fruto da OFND não deverá ser contabilizado e sim, registrado como Nota Explicativa por se tratar de ativo contingente”.

 

4. Como relatado em sequência, no referido OF DP190, a Diretoria do SERPROS solicitou reunião com a Advogada-Geral da União Substituta, que se deu em 20/09/2018, na sede da AGU, com a presença de membros da PREVIC e da Procuradoria-Geral da União a fim de, demonstrando o nosso status processual buscar a autorização para o lançamento contábil.

 

5. Entretanto, a despeito desta tentativa, feita pela Diretoria do SERPROS, em razão de expressa vedação da PREVIC (Nota Técnica nº 512/2018/PREVIC) que é agente fiscalizador e supervisor das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, não foi possível contabilizar, até agora, o valor do crédito do SERPROS. Esta situação, não decorre da vontade dos administradores da entidade e sim do órgão de fiscalização.

 

6. Apenas a título de argumentação, ainda que a contabilização fosse permitida, “o cancelamento da contribuição extraordinária de 35% sobre as contribuições” como pleiteia essa Associação, não seria possível, pois esta contribuição destina-se a amortizar o saldo do Fundo de Provisão Matemática a Constituir. Para que venha a ser suspensa é necessário que o saldo atual deste Fundo, que, em 31/12/2019 montava em R$ 105.687.595,56, seja quitado.

 

7. Por fim quanto à referência feita por V.Sas. no item 13 do expediente recebido pelo SERPROS, ao recurso AREsp n.º 1.087.751,interposto por essa Associação, é relevante destacar que, o SERPROS obteve vitória em todas as instâncias judiciais, entretanto, a oposição recente deste recurso poderá majorar os encargos processuais onerando ainda mais a Associação e, por conseguinte, os participantes.

 

8. Assim, mais uma vez, reafirmamos nosso compromisso inarredável com a defesa do patrimônio dos planos de benefícios e os interesses dos participantes através de uma administração diligente e transparente, neste sentido estaremos sempre em busca de todas as medidas legalmente possíveis para fazer retornar ao patrimônio comum o que lhe é de direito.

Aproveito o ensejo para renovar a V.Sa. os votos de elevada estima e consideração, colocando-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

Ana Maria Mallmann Costi
Diretora-Presidente

 

 

Veja aqui o ofício do SERPROS à ASPAS.

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