19/03/2019
Dentre as contribuições previstas no PS-II, a Contribuição Normal é realizada mensalmente pelo participante, tem paridade da patrocinadora e se divide em Básica, Variável e Riscos. Entenda cada uma:
Contribuição Básica
Corresponde a 1% do salário de contribuição.
Entende-se por salário de contribuição a soma das parcelas relativas a salário, gratificações, incorporações e adicionais pagos habitualmente.
Contribuição Variável
Apurada pela aplicação de percentual sobre a parcela do Salário de Contribuição excedente a 8 VRS (Atualmente R$ 373,42).
Exemplo:
Considerando que o participante recebe R$ 10.000,00 de salário de contribuição e quer contribuir com 10% na variável, temos o seguinte cálculo:
– Salário de contribuição R$ 10.000,00
– 8VRS = (8X R$ 373,42) = R$ 2.987,36
– Percentual escolhido: 10%Cálculo:
R$10.000 – R$2.987,36 = R$7.012,64
R$7.012,64 *10% = R$ 701,26
Nesse exemplo, o participante pagaria R$ 701,26 de contribuição variável.
Contribuição Riscos
Salário de Contribuição x Taxa incidente sobre o salário de contribuição + (Salário de Contribuição – 14 VRS) x Taxa incidente sobre o excesso do Salário de Contribuição em relação a 14 VRS. Esta contribuição não compõe o seu saldo de contas.
É importante ressaltar que nas contribuições Básica, Riscos e Variável é deduzido o percentual de 3,75% referente a Taxa de Carregamento, conforme link: https://serpros.com.br/2019/01/17/orcamento-administrativo-para-2019-e-aprovado/