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Andamento da proposta de alteração do Regulamento do PS-II – Adequação à Resolução CNPC nº 50/2022

Andamento da proposta de alteração do Regulamento do PS-II – Adequação à Resolução CNPC nº 50/2022


A proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Serpros II (PS-II), elaborada com vistas à adequação à Resolução CNPC nº 50/2022 e à incorporação de aprimoramentos regulatórios, envolveu, principalmente, as seguintes alterações: flexibilização dos institutos, com previsão de resgates e portabilidades parciais; exclusão da exigência de concessão de aposentadoria pela Previdência Social como requisito para elegibilidade à Renda do PS-II; redução do período de carência para portabilidade integral; proteção ao Fundo de Risco nos casos de resgate parcial; possibilidade de nova inscrição no plano; obrigatoriedade de atualização cadastral pelos participantes; e previsão de quitação antecipada das parcelas vincendas nos casos de resgates integrais. 

Em 29/08/2025, após passar pelos trâmites de aprovação na Patrocinadora e na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST o processo de alteração do Regulamento do PS-II foi protocolado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tendo sido devidamente analisado pelo órgão fiscalizador. 

Em 06/10/2025, a Previc apresentou exigências relacionadas a ajustes redacionais e à adequação de determinados dispositivos da proposta à legislação vigente. 

Em atendimento a essas exigências, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada no período de 9 a 12/12/2025, foi aprovada a versão revisada do Regulamento do PS-II, por meio da Deliberação DL nº 45/2025, de 12/12/2025. 

Após questionamento de um conselheiro deliberativo, feito naquela mesma reunião, sobre a obrigatoriedade de quitação antecipada de contratos de empréstimos para participantes que solicitam o resgate parcial, as áreas técnicas do Serpros reavaliaram a matéria e concluíram que, considerando que a garantia dos empréstimos é o saldo de conta individual do participante, tal exigência poderia ser ajustada, de modo a evitar impactos relevantes aos participantes adimplentes que possuam contratos de empréstimo em vigor e optem pelo resgate parcial. 

Em razão dessa reavaliação, na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/12/2025, o Conselho Deliberativo aprovou a revogação da Deliberação DL nº 45/2025 e autorizou o envio de ofício à Previc, com vistas à solicitação de prorrogação do prazo para atendimento às exigências apresentadas, bem como à revisão do texto da proposta de alteração do Regulamento do PS-II no que se refere aos empréstimos vinculados ao resgate parcial. 

Atualmente, encontram-se em andamento as adequações textuais, bem como a elaboração dos pareceres e notas técnicas necessários à nova submissão do processo de alteração do Regulamento do PSII à deliberação do Conselho Deliberativo. 

Ressalte-se, por fim, que a Resolução Previc nº 26/2025, de 16/12/2025, alterou dispositivos da Resolução Previc nº 23/2023, redefinindo para 31/12/2026 o prazo para a adaptação obrigatória dos regulamentos dos planos de benefícios em decorrência da Resolução CNPC nº 50/2022. 

O Serpros reafirma seu compromisso com a transparência mantendo todos os participantes informados sobre os próximos passos relacionados à alteração do Regulamento do PS-II e com a celeridade para a implementação das mudanças no menor prazo possível.