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Novo Regulamento do Plano Ser+ está disponível para consulta

Novo Regulamento do Plano Ser+ está disponível para consulta

Agora você pode alterar o valor das suas contribuições mensais e rever a forma de recebimento da renda, seja pelo percentual do saldo ou pelo tempo de recebimento, nos meses de abril e outubro. Além disso, até o seu parente de quarto grau pode aderir ao Plano Ser+. Essas melhorias no regulamento do Plano reforçam o compromisso do Serpros em cuidar de você e da sua família. 

  

Confira abaixo essas e outras alterações no Regulamento: 

  • Ampliação do público elegível: O plano antes oferecido a parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau, agora foi estendido a familiares até o quarto grau (pais, filhos, irmãos, sobrinhos, primos, tios, enteados, avós, bisavós, netos, bisnetos etc.). 
  • Flexibilização da contribuição: É possível revisar e ajustar o valor da contribuição mensal duas vezes ao ano: em abril e outubro, permitindo um melhor planejamento financeiro. 
  • Maior flexibilidade na escolha do nível da renda a ser recebida: A forma de recebimento da renda, seja pelo percentual do saldo ou pelo tempo de recebimento, que podia ser revista no mês de abril, agora poderá ser alterada também em outubro. 
  • Consideração de tempo de contribuição: O tempo de contribuição nos planos PS-I e PS-II conta para a carência exigida pelo regulamento. 
  • Mais liberdade na escolha do nível da renda a ser recebida: A forma de recebimento da renda, seja pelo percentual do saldo ou pelo tempo de recebimento, que podia ser revista no mês de abril, agora poderá ser alterada também em outubro. 
  • Contribuição de Assistidos: Participantes que já estejam recebendo benefício poderão continuar realizando contribuições voluntárias ao plano, com o objetivo de aumentar o valor do benefício e usufruir da vantagem fiscal de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda. 
  • Portabilidade ampliada: O participante poderá portar recursos de planos de previdência (PGBL e previdência fechada) para o plano SER+ mesmo após iniciar o recebimento do benefício. 
  • Portabilidade Parcial: Além do resgate parcial já previsto, o participante tem a opção de realizar a portabilidade parcial de recursos do SER+ para outros planos de previdência, sem a necessidade de se desvincular do plano. 

 
Para mais detalhes e para baixar o regulamento atualizado, clique aqui