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Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Serpro II

Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Serpro II

Caros Participantes e Assistidos, 

Este Comunicado tem o objetivo de informá-los sobre a proposta de alteração do Regulamento vigente do Plano de Benefícios Serpro II, conhecido por PS-II, que será encaminhada à Previc. O texto consolidado proposto ao Regulamento bem como o quadro comparativo dos itens alterados está no seguinte link https://serpros.com.br/wp-content/uploads/2022/04/proposta_alteracao_regulamento_PS-II_formatada.pdf  As modificações estão destacadas em negrito para melhor identificação da nova proposta de texto. 

Em síntese, as principais alterações são para: 

  1. a) estabelecer o valor mínimo da renda de auxílio-doença de 10 % do Salário de Benefício e a possibilidade de seu requerimento ocorrer até os 75 anos, independentemente da concessão do benefício de mesma natureza da Previdência Social, desde que comprovada a incapacidade na forma estabelecida no regulamento.
  2. b) adaptar a redação de artigos quanto aos fundos previdenciais e contas coletivas do Plano e à prerrogativa do Serpros poder ressegurar o fundo de risco;
  3. c) adequar critérios de destinação de valores devidos pelo falecimento de participante; 
  4. d) adaptar alguns dos dispositivos à evolução da legislação ou à prática operacional do plano ocorridas entre a última alteração e a presente;
  5. e) promover a melhoria da redação para trazer mais clareza e evitar risco de interpretação, inclusive jurídicos;   
  6. f) substituir a atual terminologia Administradora por Entidade, sendo a segunda mais adequada para definir a gestora do plano conforme legislação em vigor; e
  7. g) efetuar correção de remissões.

Nossa equipe está à sua disposição para esclarecimento de dúvidas sobre a proposta, pelos canais oficiais: 0800 721 10 10 e Fale Conosco. 

A proposta de alteração do Regulamento do Plano PS-II foi aprovada pelo Conselho Deliberativo, pelos patrocinadores e seu órgão de supervisão e controle. Assim, toda a documentação exigida em lei está em preparo para submissão à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Uma vez aprovado pela Previc, o Regulamento do Plano PS-II alterado passará a valer para todos os seus participantes e assistidos. 

 

29/4/2022