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Serpros acata parecer sobre o Serviço Passado do Plano PS-I

Serpros acata parecer sobre o Serviço Passado do Plano PS-I

Com base em um pedido de reavaliação, feito pelo Conselho Deliberativo, sobre o Serviço Passado do Plano PS-I, o CDE acatou, em sua 3º Reunião Extraordinária, o parecer da consultoria Rodarte Nogueira e o posicionamento da Diretoria-Executiva de que não há plausibilidade nos aspectos atuariais e jurídicos quanto ao pagamento, pelo Patrocinador Serpro, de novos valores vinculados ao Serviço Passado, em razão da expiração, há mais de vinte anos, do prazo determinado pelas alterações aprovadas na Constituição Federal, decorrentes da Emenda Constitucional 20/1998.  

Clique aqui e confira o parecer na íntegra que apresenta as considerações e respostas à questionamentos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo em relação à cobrança dos valores afetos ao Serviço Passado do Plano Serpro I (PS-I).

 

Para entender melhor: 

Segundo o parecer, em 1977, com o objetivo de suportar o encargo decorrente das concessões de benefício de participantes que já se encontravam em atividade no momento da criação do SERPROS e do Plano PS-I, a Patrocinadora SERPRO assumiu a obrigação de aportar uma dotação inicial referente ao Serviço Passado, que foi atuarialmente calculada e perfazia o montante de Cr$ 13.074.731,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, setecentos e trinta e um cruzeiros).  

Diante de tal fato, em 1994, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão responsável à época pela fiscalização das EFPC, atualmente Previc, constatou a ausência da realização do aporte inicial devido pelo SERPRO. Para solucionar a questão o SERPRO e o SERPROS formalizaram, em outubro de 1997, o “Termo de Acordo para Amortização da Dotação Inicial”. 

Após a realização das amortizações pactuadas, foi conferido ao SERPRO a quitação dos valores afetos a obrigação principal tratada. Sendo assim, o parecer conclui que a obrigação principal quanto à Dotação Inicial afeta ao Serviço Passado foi integralmente quitada pelo SERPRO. 

Desta forma, o parecer conclui que:  

  1. a) qualquer procedimento de recálculo do serviço passado, mantendo-se as premissas de 1977, mas com novo público, está tecnicamente incorreto; e
  2. b) não há plausibilidade legal e técnica para recalcular o valor do serviço passado com público e premissas atuais.

A decisão do CDE ocorreu em sua 3ª Reunião Extraordinária realizada nos dias dezesseis, dezessete e dezoito do mês de março de 2022, no uso da sua competência que lhe confere o inciso X, do artigo 12, do Estatuto do Serpros, e dos incisos I e XXV, do artigo 15, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo. A decisão foi por unanimidade dos conselheiros presentes. 

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