No Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, evento ocorrido entre as datas de 14 a 16 de setembro de 2020, uma das Plenárias foi direcionada ao tema “Transformação Digital no Direito e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)” na qual participaram os advogados do Serpros, para atualização e treinamento.
O 15º ENAPC contou com a participação de importantes personalidades: Ministro Luis Roberto Barroso (STF); Ex-Ministro e Jurista Carlos Augusto Ayres Britto (STF); Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ); Ministro Alexandre Luiz Ramos (TST); Lúcio Rodrigues Capelletto, Diretor Superintendente da Previc; Paulo Fontoura Valle, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar; Narlon Gutierres Nogueira, Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e Carlos Ari Sundfeld, Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, além de profissionais do setor jurídico, consultores e especialistas na área de previdência complementar.
Para falar a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, foi convidado o advogado Alan Campos Elias Thomas, especializado em tecnologia, processamento de dados e cybersecurity.
O palestrante destacou que qualquer organização precisa se adaptar à lei, inclusive o setor público, ponderando, em seguida, pontos relevantes que demonstram ações necessárias à implementação da lei, como a implementação do princípio da transparência, a definição das bases legais, direitos dos titulares, além de medidas de segurança técnicas e organizacionais indispensáveis.
Além disso, ele destacou a previsão de severas sanções relacionadas ao descumprimento da lei, mas que só entrarão em vigor em agosto de 2021, salientando a necessidade da efetivação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma vez que esse órgão regulamentará as matérias que serão elementares para a completa definição das diretrizes para a adequação à proteção de dados no país.
Em linha com as explanações do palestrante, o Serpros confirmou como correto o seu empenho em ações para dar cumprimento à referida legislação (Lei 13.709/2018), uma vez que as abordagens trazidas ao conhecimento dos demais advogados já espelham as adaptações em curso adotadas pela entidade.
25/9/2020