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Serpros presente em Fórum sobre a Resolução CGPAR Nº 25/2018

Serpros presente em Fórum sobre a Resolução CGPAR Nº 25/2018

28/12/2018
O diretor de Seguridade do Serpros, Carlos Luiz de Oliveira, e o diretor de Administração do Serpro, também supervisor do Serpros, Antônio de Pádua Passos, estiveram presentes no Fórum Resolução CGPAR n.º 25/2018, realizado pela Sest/MP no dia 21 de dezembro de 2018, em Brasília.
Durante o evento, foram apresentados o papel das patrocinadoras e da Sest na implementação da Resolução CGPAR n.° 25/2018; o cenário dos planos de benefícios patrocinados por empresas estatais federais; os pontos principais desta resolução e as principais dúvidas apontadas pelas empresas e quaisquer entidades.
Para o diretor de seguridade do Serpros, a iniciativa do evento foi importante pois nivela o conhecimento sobre o assunto. “Os palestrantes procuraram demonstrar objetivamente o foco da resolução na qual tiveram participação na redação. Abordaram, principalmente, as medidas a serem adotadas para os planos de Benefício Definido (BD) ativos e não saldados e a determinação para que as patrocinadoras busquem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC’s) com mais economicidade para gerir os planos que patrocinam.”
Esta resolução determina que planos novos criados por empresas estatais sejam na modalidade de Contribuição Definida (CD). Em relação aos planos BD, a regulamentação não determina ações sobre estes planos em extinção ou saldados. Portanto, não traz nenhum impacto ao Serpros, pois o plano PS-I foi fechado em 1996 e saldado em 2013.
Outra questão relevante é que a resolução inova ao determinar em seu art. 6º que a patrocinadora deve avaliar a cada dois anos a economicidade apresentada pela EFPC dos planos de benefícios que administram.
Em seu parágrafo único, a resolução estabelece que uma vez constatada a não economicidade, a patrocinadora deverá propor ao seu Conselho de Administração a transferência do gerenciamento dos planos para outra EFPC, respaldada pela Lei Complementar 109/2001 (art. 33 – IV). A Resolução n.º 25/2017 do Ministério da Fazenda, também dispõe sobre as operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.

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