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Expurgos Inflacionários reconhecidos em favor do Serpros

Expurgos Inflacionários reconhecidos em favor do Serpros

02/05/2018
Em 1988, o Serpros fez investimento em ouro por meio de contrato de compra e venda a termo, contendo previsão de correção com a atualização monetária equivalente a aplicável às cadernetas de poupança. Por conta da existência desta previsão de correção, foi ajuizada ação requerendo que fosse aplicada a efetiva correção do investimento com incidência de expurgos inflacionários (processo n.º 0155058-23.2002.8.19.0001) contra a Companhia Vale do Rio Doce.
Após a emissão de sentença favorável aos interesses do Serpros, ocorreu a suspensão do processo por quase oito anos até que o Supremo Tribunal Federal fixasse a tese que deveria ser aplicada a todos os casos (Recursos Extraordinários n.º 626.307/SP e n.º 591.797/SP, além da ADPF n.º 77), o que somente ocorreu no final de 2017.
Em 25/4/2018, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão unânime publicada dia 27 de abril, confirmou a sentença que julgou procedente o pedido da entidade, condenando a Companhia Vale do Rio Doce a ressarcir os valores relativos à aplicação de expurgos inflacionários nos períodos de 1989 e 1990 – valor estimado em R$ 8 milhões –, mantendo a fixação de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, além de restituir de custas processuais.
Da decisão cabe recurso.