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O que fazem os conselheiros fiscais e deliberativos do Serpros

O que fazem os conselheiros fiscais e deliberativos do Serpros

03/11/2016
O Estatuto do Serpros estabelece que o Conselho Deliberativo (CDE) e o Conselho Fiscal (COF) são responsáveis pelo direcionamento estratégico e pela fiscalização da Entidade, em consonância com as leis complementares 108 e 109, de 2001. Você conhece as principais responsabilidades desses membros?
No Serpros, a composição do CDE e do COF é paritária, ou seja, metade dos membros é eleita pelos participantes e assistidos e a outra metade é indicada pela patrocinadora. Por isso é tão importante que você acompanhe o processo eleitoral, conheça os candidatos e vote.
Como ser um conselheiro
Para ser um conselheiro fiscal ou deliberativo, é preciso atender aos requisitos legais tratados por resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e regulamentação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tais como as instruções 28 e 30, de 2016, daquela autarquia, que estabelecem os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação dos futuros conselheiros deliberativos e fiscais.
A partir julho deste ano, a Previc passou a analisar os processos de habilitação e certificação dos dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Desse modo, a habilitação dos dirigentes deve ser realizada pela Previc, por meio de um atestado reconhecendo que o dirigente preenche as condições para exercer determinado cargo ou função. A autarquia analisa os seguintes requisitos mínimos:
– Experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
– Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
– Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
– Ter reputação ilibada.
Os conselheiros titulares e suplentes terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obtenção da certificação, nos termos do art.4º, parágrafo 2º da Instrução Previc nº 30, de 22 de junho de 2016. Quando concedida, a habilitação será formalizada por meio de Atestado de Habilitação de Conselheiro de EFPC.
CDE
De acordo com o Estatuto do Serpros, o CDE é composto por seis membros titulares, cada um com primeiro e segundo suplentes, sendo três membros titulares e respectivos suplentes indicados pelas patrocinadoras e três membros titulares e respectivos suplentes escolhidos pelos participantes e assistidos, por meio de eleição direta (acompanhe o processo eleitoral Serpros 2016).
Uma vez empossados, os membros do CDE têm diversas funções, tais como: nomear os membros da DE, aprovar a Política de Investimento, definir as alterações do estatuto e dos regulamentos dos planos, bem como os critérios de contratação de auditorias, aprovar relatórios anuais, aprovar planos anuais de operações e propostas orçamentárias, entre outras atividades (acesse aqui o Estatuto do Serpros para conhecer).
COF
Já o COF, órgão de controle interno da Entidade, é composto por quatro membros titulares, cada um com primeiro e segundo suplentes, sendo dois membros titulares e respectivos suplentes indicados pelas patrocinadoras e dois membros titulares e respectivos suplentes escolhidos pelos participantes e assistidos, por meio de eleição direta (acompanhe o processo eleitoral Serpros 2016).
Compete ao COF: examinar e aprovar os balancetes da Entidade, avaliar e emitir pareceres sobre balanço patrimonial, contas e negócios, examinar documentos fiscais do Serpros, apontar possíveis irregularidades, entre outras atividades (acesse aqui o Estatuto do Serpros para conhecer).
Conhecendo um pouco mais sobre o funcionamento dos conselhos, é possível acompanhar com mais clareza o Processo Eleitoral Serpros 2016 e escolher os seus representantes junto à Entidade.

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