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Dúvidas sobre as novas regras de solvência? O SERPROS esclarece

Dúvidas sobre as novas regras de solvência? O SERPROS esclarece

24/02/2016
A Resolução 22/2015 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar – estabelece mudanças nas regras de destinação de superávit e de equacionamento de déficit das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Publicada no Diário Oficial de 03/12/2015, essa resolução foca na especificidade de cada plano para a definição dos valores de destinação de superávit e de equacionamento de déficits.
Pela regra anterior, a Reserva de Contingência – aquela reserva que fica retida para servir de colchão de proteção do plano – deveria estar no limite de 25% das provisões matemáticas e só a partir daí o resultado excedente seria passível de destinação. Já a nova regra estabelece os limites de acordo com o perfil do plano e de seus participantes, ao invés de seguir um limite fixo para todos os planos.
No caso de superávit, o limite virá da aplicação da seguinte fórmula:
“[10% + (1% x duração do passivo)] x provisão matemática”
A partir da citada resolução, o prazo para a cobertura de um déficit do plano passa a ser equivalente a 1,5 vezes a duração média do passivo de tal plano de benefícios e obriga a cobertura do montante que ultrapassar o valor calculado pela fórmula:
“(duração do passivo – 4) x 1% x provisão matemática”
Assim, os limites de superávit (Reserva de Contingência) e de déficit não são mais fixos, mas sim em função da duração do passivo dos planos de benefícios, respeitando-se as características individuais de cada plano previdenciário.
Leia também:
Perguntas e respostas – Resolução CNPC nº 22

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