Transparência e governança para o futuro do Serpros.
Processo Seletivo
Obrigatório 2026
Transparência e governança para o futuro do Serpros.
Processo Seletivo
Obrigatório 2026
Processo Seletivo Obrigatório – Diretoria Executiva 2026
O SERPROS realiza o Processo Seletivo Obrigatório destinado à avaliação da qualificação técnica dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, em conformidade com a legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, com as disposições do Estatuto da Entidade e com o Regulamento do Processo Seletivo aprovado pelo Conselho Deliberativo.
O processo possui caráter classificatório e será conduzido com base em critérios técnicos objetivos, observando princípios de transparência, integridade e aderência às melhores práticas de governança corporativa. Para assegurar a adequada condução das etapas de avaliação, o Conselho Deliberativo conta com o apoio de empresa especializada em recrutamento e seleção de executivos.
Os interessados deverão acompanhar atentamente o Regulamento, o Cronograma e as demais orientações relativas às etapas do processo seletivo, que serão divulgados nos canais oficiais de comunicação do SERPROS.
Como realizar a inscrição no processo seletivo
Os interessados que possuírem perfil compatível e atenderem aos requisitos obrigatórios para o exercício do cargo, poderão se inscrever no Processo Seletivo no período de 11 a 25 de março de 2026, conforme estabelecido no cronograma. do processo.
Serão admitidas inscrições de candidatos para mais de um cargo no âmbito do Processo Seletivo Obrigatório de 2026, desde que o interessado apresente, para cada cargo pretendido, a respectiva inscrição de forma individualizada e atenda integralmente aos requisitos obrigatórios, às condições específicas e às exigências documentais aplicáveis a cada função. Nesses casos, a participação do candidato em cada processo de avaliação observará, de maneira autônoma, os critérios, etapas e procedimentos definidos para o correspondente cargo.
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar o download da ficha de inscrição, assiná-la eletronicamente e enviá-la para o e-mail correspondente ao cargo pretendido, conforme indicado abaixo:
• Diretor(a) Presidente:
• Diretor(a) de Administração e Seguridade:
[email protected]
• Diretor(a) de Investimentos:
Após o envio da ficha de inscrição para o endereço eletrônico indicado, o recebimento da documentação será registrado e confirmado ao candidato no prazo de até 24 horas, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica de confirmação da inscrição.
O candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
Caso o candidato não receba a confirmação dentro do prazo informado ou tenha dúvidas relacionadas ao processo seletivo, poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico: [email protected]
Requisitos obrigatórios para o exercício do cargo
Para participar do processo seletivo destinado ao provimento dos cargos da Diretoria Executiva do SERPROS, os candidatos deverão atender integralmente aos requisitos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis a cada função.
Esses requisitos refletem as exigências previstas na legislação que rege as entidades fechadas de previdência complementar, bem como as disposições do Estatuto do SERPROS e do Regulamento do Processo Seletivo, assegurando que os candidatos possuam qualificação técnica, experiência profissional e reputação compatíveis com as responsabilidades inerentes aos cargos de direção da Entidade.
A seguir, são apresentados os critérios mínimos obrigatórios que deverão ser comprovados pelos candidatos no âmbito do processo seletivo.
Diretor(a)-Presidente (DP)
Para participar do Processo Seletivo Obrigatório para o cargo de Diretor-Presidente, o candidato deverá atender aos requisitos:
Requisitos obrigatórios:
- residir em território brasileiro;
- ser participantes ou estar recebendo benefício do SERPROS;
- estar plenamente adimplente com suas contribuições para o plano de benefícios, inclusive com obrigações decorrentes de contratação de empréstimos;
- possuir experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, nos últimos 15 (quinze) anos que antecedem a habilitação, no exercício de atividade em pelo menos uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de auditoria ou de previdência;
- ter formação de nível superior;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos da legislação vigente;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
- possuir reputação ilibada, conforme regulamentação aplicável do órgão regulador e fiscalizador;
- não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de conselheiro, diretor ou gestor do SERPROS ou da(s) Patrocinadora(s) ou Instituidora(s);
- não ser, no ato da posse, conselheiro ou diretor de Patrocinadoras ou Instituidoras, de entidades de classe relativas às atividades desenvolvidas pelas Patrocinadoras ou Instituidoras, de entidades sindicais, de associações de participantes ou de empregados do SERPROS;
- não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens ou serviços de qualquer natureza, com o SERPROS ou com suas Patrocinadoras ou Instituidoras, em período inferior a 3 (três) anos antes da data da posse;
- não ter ação administrativa ou judicial contra o SERPROS;
possuir certificação emitida por instituição certificadora reconhecida pelo órgão regulador e fiscalizador, ou providenciá-la no prazo regulamentar aplicável.
Diretor(a) de Administração e Seguridade (DAS)
Para participar do Processo Seletivo Obrigatório para o cargo de Diretor de Administração e Seguridade, o candidato deverá atender aos requisitos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis ao exercício do cargo, às exigências específicas do processo seletivo e às disposições do processo eleitoral correspondente. A participação no processo eleitoral para esse cargo está condicionada à prévia aptidão do candidato no Processo Seletivo Obrigatório.
Requisitos obrigatórios:
- ser participante ou assistido do Serpros com idade mínima de 30 (trinta) anos e que esteja regularmente inscrito há pelo menos 5 (cinco) anos em plano de benefícios administrado pela Entidade;
- residir em território brasileiro;
- estar plenamente adimplente com suas contribuições para o plano de benefícios, inclusive com obrigações decorrentes de contratação de empréstimos;
- possuir experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, nos últimos 15 (quinze) anos que antecedem a habilitação, no exercício de atividade em pelo menos uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de auditoria ou de previdência;
- ter formação de nível superior;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos da legislação vigente;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
- possuir reputação ilibada, conforme regulamentação aplicável do órgão regulador e fiscalizador;
- não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de conselheiro, diretor ou gestor do SERPROS ou da(s) Patrocinadora(s) ou Instituidora(s);
- não ser, no ato da posse, conselheiro ou diretor de Patrocinadoras ou Instituidoras, de entidades de classe relativas às atividades desenvolvidas pelas Patrocinadoras ou Instituidoras, de entidades sindicais, de associações de participantes ou de empregados do SERPROS;
- não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens ou serviços de qualquer natureza, com o SERPROS ou com suas Patrocinadoras ou Instituidoras, em período inferior a 3 (três) anos antes da data da posse;
- não ter ação administrativa ou judicial contra o SERPROS;
- não estar em gozo de auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;
- possuir certificação emitida por instituição certificadora reconhecida pelo órgão regulador e fiscalizador, ou providenciá-la no prazo regulamentar aplicável.
Diretor(a) de Investimentos (DRI)
Para participar do Processo Seletivo Obrigatório para o cargo de Diretor de Investimentos, o candidato deverá atender aos requisitos gerais aplicáveis aos dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar e, adicionalmente, aos requisitos específicos exigidos para a função na área de investimentos, inclusive quanto à experiência profissional e à certificação específica. O formulário revisado do processo passou a exigir comprovação de experiência geral e de experiência em investimentos com referência aos últimos 15 anos, em linha com a lógica de habilitação adotada no processo.
- residir em território brasileiro;
- possuir experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, nos últimos 15 (quinze) anos que antecedem o pedido de habilitação, na atuação como gestor de investimentos;
- possuir certificação específica para atuação como Diretor de Investimentos, emitida por instituição certificadora reconhecida pelo órgão regulador e fiscalizador, nos termos da regulamentação aplicável;
- ter formação de nível superior;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nos termos da legislação vigente;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
- possuir reputação ilibada, conforme regulamentação aplicável do órgão regulador e fiscalizador;
- não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de conselheiro, diretor ou gestor do SERPROS ou da(s) Patrocinadora(s) ou Instituidora(s);
- não ser, no ato da posse, conselheiro ou diretor de Patrocinadoras ou Instituidoras, de entidades de classe relativas às atividades desenvolvidas pelas Patrocinadoras ou Instituidoras, de entidades sindicais, de associações de participantes ou de empregados do SERPROS;
- não ter firmado contratos ou parcerias, como fornecedor, comprador, demandante ou ofertante de bens ou serviços de qualquer natureza, com o SERPROS ou com suas Patrocinadoras ou Instituidoras, em período inferior a 3 (três) anos antes da data da posse;
- não ter ação administrativa ou judicial contra o SERPROS.
Principais competências institucionais
Diretor(a)-Presidente (DP)
O Diretor-Presidente é o responsável por liderar o SERPROS, coordenar e presidir as atividades da Diretoria-Executiva e representar institucional e legalmente a Entidade perante órgãos reguladores, patrocinadoras, participantes, assistidos e demais públicos de interesse. Sua atuação envolve conduzir a estratégia institucional, garantir o cumprimento das diretrizes aprovadas pelos órgãos de governança e supervisionar a execução das atividades da Entidade, com foco na sustentabilidade dos planos e na boa gestão do SERPROS. Também lhe cabem a comunicação institucional, o atendimento e o relacionamento com participantes e assistidos, a supervisão dos controles internos e da gestão de riscos, o planejamento e acompanhamento orçamentário, a condução das matérias jurídicas e o fornecimento de informações que apoiem as decisões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Diretor(a) de Administração e Seguridade (DAS)
O Diretor de Administração e Seguridade é o Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios (ARPB), assim como é responsável por dirigir e integrar as áreas de gestão previdenciária, administrativa, financeira, contábil e de pessoal, assegurando o funcionamento adequado dos planos administrados pelo SERPROS e a qualidade dos serviços prestados aos participantes e assistidos. Entre suas principais responsabilidades estão a gestão de benefícios, cadastro, contribuições, processos administrativos e rotinas de suporte à operação da Entidade, além da proposição de regulamentos, planos de custeio, termos de adesão e normas correlatas. Também compete a esse diretor conduzir a gestão previdenciária e atuarial dos planos, acompanhar indicadores de desempenho, apoiar o relacionamento com patrocinadoras, instituidoras, participantes e órgãos de fiscalização e contribuir para a adequada gestão de riscos e para o equilíbrio financeiro, técnico e atuarial dos planos.
Diretor(a) de Investimentos (DRI)
O Diretor de Investimentos é o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), assim como é responsável por conduzir a gestão dos recursos garantidores dos planos administrados pelo SERPROS, observando a legislação aplicável, as políticas aprovadas e as diretrizes institucionais da Entidade. Sua atuação compreende propor e implementar políticas e manuais de investimentos, avaliar cenários econômicos e oportunidades de alocação, acompanhar o desempenho das carteiras, submeter operações de investimento e desinvestimento às instâncias competentes e assegurar o enquadramento das aplicações às normas e às políticas vigentes. Também cabe a esse diretor coordenar o gerenciamento e o controle dos riscos de investimentos, manter relacionamento técnico com agentes do mercado financeiro, realizar negociações com imóveis e comunicar, com transparência, informações relevantes aos órgãos de governança e aos participantes, sempre com foco na segurança dos recursos e na sustentabilidade dos planos.
Cronograma
O processo foi estruturado a partir da realização de etapas preparatórias voltadas à definição das diretrizes, metodologias e instrumentos necessários para sua condução.
Nesse contexto, foram realizadas as seguintes atividades:
Essas etapas estabeleceram as bases necessárias para o desenvolvimento das próximas fases do processo:
Competências e responsabilidades
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional do SERPROS responsável pela definição das diretrizes estratégicas da Entidade, orienta, conduz e supervisiona o Processo Seletivo Obrigatório destinado à avaliação da qualificação técnica dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva.
Na condução do processo, o Conselho Deliberativo assegura que todas as etapas sejam realizadas com estrita observância aos princípios de isonomia, transparência, segregação de funções, rastreabilidade das decisões, proteção de dados pessoais e integridade do processo, em conformidade com o Regulamento do Processo Seletivo Obrigatório aprovado pela Entidade.
Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo:
aprovar os perfis profissionais, competências, critérios e instrumentos de avaliação técnica aplicáveis a cada cargo da Diretoria Executiva;
autorizar a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de executivos, para apoio técnico à condução do processo seletivo;
deliberar, de forma fundamentada, sobre a aptidão ou não dos candidatos, com base no relatório técnico elaborado pela empresa especializada e no parecer conclusivo do Comitê de Elegibilidade;
aprovar as listas finais de candidatos considerados aptos, para encaminhamento à Patrocinadora-Fundadora ou para participação no Processo Eleitoral, conforme a natureza e a forma de provimento do cargo.
Comitê de Elegibilidade
O Comitê de Elegibilidade atua como instância técnica de assessoramento ao Conselho Deliberativo no âmbito do Processo Seletivo Obrigatório.
Compete ao Comitê analisar a documentação e emitir parecer conclusivo quanto ao atendimento dos requisitos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis aos cargos da Diretoria Executiva, constituindo etapa prévia e indispensável à deliberação final do Conselho Deliberativo.
Sua atuação é restrita à verificação da conformidade dos candidatos com os requisitos normativos exigidos para o exercício dos cargos de direção da Entidade.
Empresa especializada contratada
A empresa especializada em recrutamento e seleção de executivos é contratada para prestar apoio técnico ao Conselho Deliberativo na condução das etapas de avaliação da qualificação técnica dos candidatos.
Sua atuação ocorre com autonomia técnica, ética, imparcialidade e rigor metodológico, observadas as atribuições definidas no Regulamento do Processo Seletivo Obrigatório, respondendo diretamente ao Conselho Deliberativo.
Entre suas responsabilidades estão:
- realizar as etapas técnicas de avaliação dos candidatos, conforme metodologia previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo;
- elaborar relatório técnico circunstanciado, contendo a análise da aderência dos candidatos aos perfis profissionais e às competências exigidas para cada cargo;
- apresentar ao Conselho Deliberativo a classificação técnica dos candidatos avaliados para os cargos de Diretor-Presidente e Diretor de Investimentos, conforme os critérios metodológicos adotados;
- apresentar a relação dos candidatos avaliados para o cargo de Diretor de Administração e Seguridade, indicando aqueles considerados aptos para participação nas etapas subsequentes do processo.
A empresa especializada não possui competência decisória, cabendo exclusivamente ao Conselho Deliberativo deliberar sobre a aptidão final dos candidatos.
Documentação do Processo Seletivo Obrigatório
Regulamento do Processo Seletivo
Ficha de Inscrição
Notícias do Processo Seletivo Obrigatório 2026
Como
participar do
processo seletivo
- Diretor(a) Presidente: enviar para:
[email protected]
- Diretor(a) de Administração e Seguridade: enviar para:
[email protected] - Diretor(a) de Investimentos: enviar para:
[email protected]
Após o envio da ficha de inscrição para o e-mail indicado, o recebimento será confirmado em até 24 horas.
O candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
Caso não receba a confirmação dentro desse prazo ou tenha qualquer dúvida sobre o processo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected]
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO OBRIGATÓRIO
Início do Processo Seletivo brigatório 2026
Período de Inscrição de candidatos aos cargos para diretoria do Serpros
- Diretoria Presidente
- Diretoria de Investimentos
- Diretoria de Administração e Seguridade
Empresa especializada emitirá ao Conselho Deliberativo parecer técnico individualizado contendo análise da aderência ao perfil do cargo, desempenho nos instrumentos aplicados e eventuais riscos identificados.
Comitê de Elegibilidade analisará os requisitos de habilitação legal dos candidatos e emitirá parecer para julgamento final do Conselho Deliberativo
Conselho Deliberativo define quanto à aptidão dos candidatos e formaliza as listas finais de candidatos aptos.
O Conselho Deliberativo aprovará e formalizará listas contendo até 5 (cinco) candidatos aptos para encaminhamento à Patrocinadora-Fundadora nos casos dos cargos de Diretor-Presidente e de Diretor de Investimentos.
A Patrocinadora Fundadora (SERPRO ) seleciona e escolhe os novos de Diretor-Presidente e de Diretor de Investimentos.
ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
O Conselho Deliberativo aprovará e formalizará listas contendo até 5 (cinco) candidatos aptos para encaminhamento à Patrocinadora-Fundadora nos casos dos cargos de Diretor-Presidente e de Diretor de Investimentos.
O Conselho Deliberativo autorizará a participação, no Processo Eleitoral destinado à escolha do Diretor de Administração e Seguridade, exclusivamente dos candidatos considerados aptos no Processo Seletivo Obrigatório.
O Conselho Deliberativo autorizará a participação, no Processo Eleitoral destinado à escolha do Diretor de Administração e Seguridade, exclusivamente dos candidatos considerados aptos no Processo Seletivo Obrigatório.
Início do Período Eleitoral por parte dos candidatos.
Período de Campanha.
Período de Votação
Apuração dos votos