Reopção de tributação
Guia Completo para Assistidos e Pensionistas do PS-II
A opção de mudança do regime de tributação progressivo para o regressivo já está disponível para aposentados e pensionistas do Plano Serpro II (PS-II), conforme previsto na Lei nº 14.803/2024.
Esta é uma decisão importante, definitiva e irretratável, que impacta diretamente o valor do imposto de renda incidente sobre o benefício.
Este guia foi elaborado para explicar, de forma clara e objetiva, como funciona a reopção, quais aspectos devem ser considerados e apoiar cada participante na tomada de decisão com segurança.
Em janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.803/2024, permitindo que participantes de previdência complementar escolham o regime de tributação no momento do primeiro recebimento do benefício ou resgate.
Até então, conforme a Lei nº 11.053/2004, essa escolha precisava ser feita no momento da adesão ao plano.
A nova legislação exigiu adequações nos sistemas e rotinas previdenciárias do Serpros para registrar a opção tributária no novo momento previsto em lei.
- Participantes ativos
A atualização foi implementada imediatamente.
- Participantes ativos
A implementação demandou maior prazo devido a questões técnicas relacionadas ao cálculo do Imposto de Renda no regime regressivo.
No PS-II, a alíquota do Imposto de Renda no regime regressivo é definida pela média ponderada da idade das contribuições, e posteriormente enquadrada em uma tabela que varia de 35% a 10%.
Quando o participante já está recebendo o benefício, parte das contribuições já foi utilizada no pagamento. Assim, surgem duas possibilidades de cálculo:
- O tema segue em discussão entre Abrapp, Previc e Receita Federal, consultada formalmente pelo Serpros.
- considerar todas as contribuições, mesmo as já utilizadas.
O tema segue aguardando a resposta da Receita Federal à consulta formulada pelo Serpros.
Enquanto não há manifestação definitiva da Receita Federal, o Serpros adotou interpretação baseada em parecer técnico especializado.
O entendimento indica aplicar aos aposentados a mesma metodologia utilizada para participantes ativos, conforme a IN Conjunta SRF/SPC/SUSEP nº 524/2005.
Com base nesse critério, foi desenvolvido o simulador de reopção tributária.
- Importante: Como não existe posicionamento definitivo da Receita Federal, poderá haver entendimento diferente no futuro, com possível impacto na forma de cálculo do imposto.
Podem solicitar:
- aposentados do PS-II que começaram a receber benefício até 10/01/2024 e estejam no regime progressivo;
- pensionistas do PS-II cujo titular tenha requerido o benefício até 10/01/2024 e estejam no regime progressivo.
- O sistema só exibirá a opção de menu para os participantes que atendam aos critérios acima.
Não podem solicitar:
- aposentados e pensionistas após 10/01/2024;
- participantes do PS-I (plano BD).
Para apoiar a decisão, o Serpros disponibiliza, na Área do Participante, um simulador com análise automática de vantagem econômica.
- Simulação com indicação de vantagem econômica
Regime Progressivo: R$ 1.850,00
Regime Regressivo: R$ 2.120,00
Economia estimada: R$ 270,00/mês
- Simulação com indicação de desvantagem econômica
Regime Progressivo: R$ 1.850,00
Regime Progressivo: R$ 1.850,00
Economia estimada: R$ 270,00/mês
Havendo indicação de vantagem financeira, o requerimento poderá ser enviado para prosseguimento da reopção.
Caso a simulação indique aumento do imposto, o envio do requerimento ficará indisponível.
Essa funcionalidade tem como objetivo auxiliar o participante na tomada de decisão, evitando solicitações que possam resultar em impacto financeiro desfavorável.
A reopção:
- é irrevogável e irretratável;
- aplica-se apenas para valores futuros;
- não possui efeito retroativo;
- permite somente mudança do regime progressivo para o regressivo.
- Leia todas as informações com atenção antes de confirmar sua escolha. Como ainda existem dúvidas sobre o cálculo da alíquota do Imposto de Renda cabe ao participante a responsabilidade de prosseguir ou não com o requerimento. A decisão final é sempre do participante.
- Acesse a Área do Participante;
- Faça o login com CPF e senha.
- Acesse o menu Requerimentos;
- Clique em Novo Requerimento;
- Selecione “Reopção Tributária dos Assistidos” e clique em Iniciar Requerimento;
- Leia as informações apresentadas;
- Confirme se está de acordo com a declaração.
- Clique em Enviar Requerimento, caso esteja de acordo.
- Solicitações do dia 1º ao dia 12 (até 23h): folha do próprio mês;
- Solicitações do dia 13 ao final do mês: folha do mês seguinte.
O Serpros reforça seu compromisso com a transparência e com a oferta de informações claras para apoiar uma decisão consciente e segura.
Caso haja mudanças na legislação ou novos entendimentos dos órgãos reguladores, todos serão comunicados pelos canais oficiais do Serpros.
1. Posso mudar do regressivo para o progressivo?
Não. A legislação permite apenas a mudança do progressivo para o regressivo.
2. A mudança vale para valores já recebidos?
Não. A legislação permite apenas a mudança do progressivo para o regressivo.
3. Posso cancelar ou alterar a reopção?
Não. A legislação permite apenas a mudança do progressivo para o regressivo.
4. O simulador decide por mim?
Não. O simulador tem caráter apenas orientativo e considera exclusivamente a renda proveniente do SERPROS. Dessa forma, caso existam informações específicas, como outras fontes de renda (INSS, aluguéis, entre outras) ou deduções tributárias relevantes, a análise deverá ir além do que foi apresentado na simulação.
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