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Reopção de tributação

Guia Completo para Assistidos e Pensionistas do PS-II

A opção de mudança do regime de tributação progressivo para o regressivo já está disponível para aposentados e pensionistas do Plano Serpro II (PS-II), conforme previsto na Lei nº 14.803/2024.

Esta é uma decisão importante, definitiva e irretratável, que impacta diretamente o valor do imposto de renda incidente sobre o benefício.

Este guia foi elaborado para explicar, de forma clara e objetiva, como funciona a reopção, quais aspectos devem ser considerados e apoiar cada participante na tomada de decisão com segurança.

Em janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.803/2024, permitindo que participantes de previdência complementar escolham o regime de tributação no momento do primeiro recebimento do benefício ou resgate.

Até então, conforme a Lei nº 11.053/2004, essa escolha precisava ser feita no momento da adesão ao plano.

A nova legislação exigiu adequações nos sistemas e rotinas previdenciárias do Serpros para registrar a opção tributária no novo momento previsto em lei.

A atualização foi implementada imediatamente.

A implementação demandou maior prazo devido a questões técnicas relacionadas ao cálculo do Imposto de Renda no regime regressivo.

No PS-II, a alíquota do Imposto de Renda no regime regressivo é definida pela média ponderada da idade das contribuições, e posteriormente enquadrada em uma tabela que varia de 35% a 10%.

Quando o participante já está recebendo o benefício, parte das contribuições já foi utilizada no pagamento. Assim, surgem duas possibilidades de cálculo:

O tema segue aguardando a resposta da Receita Federal à consulta formulada pelo Serpros.

Enquanto não há manifestação definitiva da Receita Federal, o Serpros adotou interpretação baseada em parecer técnico especializado.

O entendimento indica aplicar aos aposentados a mesma metodologia utilizada para participantes ativos, conforme a IN Conjunta SRF/SPC/SUSEP nº 524/2005.

Com base nesse critério, foi desenvolvido o simulador de reopção tributária.

Podem solicitar:

Não podem solicitar:

Para apoiar a decisão, o Serpros disponibiliza, na Área do Participante, um simulador com análise automática de vantagem econômica.

Regime Progressivo: R$ 1.850,00

Regime Regressivo: R$ 2.120,00

Economia estimada: R$ 270,00/mês

Regime Progressivo: R$ 1.850,00

Regime Progressivo: R$ 1.850,00

Economia estimada: R$ 270,00/mês

Havendo indicação de vantagem financeira, o requerimento poderá ser enviado para prosseguimento da reopção.

Caso a simulação indique aumento do imposto, o envio do requerimento ficará indisponível.

Essa funcionalidade tem como objetivo auxiliar o participante na tomada de decisão, evitando solicitações que possam resultar em impacto financeiro desfavorável.

A reopção:

O Serpros reforça seu compromisso com a transparência e com a oferta de informações claras para apoiar uma decisão consciente e segura.

Caso haja mudanças na legislação ou novos entendimentos dos órgãos reguladores, todos serão comunicados pelos canais oficiais do Serpros.

1. Posso mudar do regressivo para o progressivo?

Não. A legislação permite apenas a mudança do progressivo para o regressivo.

Não. A legislação permite apenas a mudança do progressivo para o regressivo.

Não. A legislação permite apenas a mudança do progressivo para o regressivo.

Não. O simulador tem caráter apenas orientativo e considera exclusivamente a renda proveniente do SERPROS. Dessa forma, caso existam informações específicas, como outras fontes de renda (INSS, aluguéis, entre outras) ou deduções tributárias relevantes, a análise deverá ir além do que foi apresentado na simulação.