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Plano SERPRO I

(Saldado)

O Plano Serpro I (PS-I) é um plano de Benefício Definido,
fechado para adesões desde 1996 e saldado desde 1º de abril de 2013.


O Benefício Definido é aquele instituído para atender cada participante quando se aposenta com um benefício pré-determinado no regulamento do plano.

Variação da Cota e meta Atuarial (%) do Plano Serpro I (PS-I)

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos.

O PS-I está saldado desde 1º de abril de 2013

O objetivo do saldamento do PS-I e o aprimoramento do PS-II foi sanar o deficit estrutural do PS-I e tornar o PS-II mais moderno e atrativo aos atuais e novos participantes.

Houve o equacionamento do deficit técnico do PS-I, que reduziu os riscos atuariais, econômicos e financeiros, com reflexos no passivo da patrocinadora. Cerca de 50% dos participantes do PS-I aderiram ao PS-II, garantindo a adequada cobertura previdenciária para os benefícios de risco e fazendo um novo acúmulo para a complementação da sua aposentadoria.

Clique aqui para acessar a Cartilha Transição e Modernização dos Planos, que traz orientações sobre o Saldamento. O material foi divulgado para os participantes em 2013, no formato impresso.

Benefícios

Aos participantes

O Benefício Proporcional Acumulado (BPA) representa o benefício que o participante fará jus quando cumprir todas as carências para o seu recebimento. Esse benefício foi calculado em 1º/4/2013, data do saldamento do Plano, com base na suplementação que o participante teria direito caso já tivesse cumprido todas as carências exigidas para o requerimento do benefício integral.

  • Sobre esse valor foi aplicado o fator de proporção ao tempo de contribuição que o participante tinha no momento do Saldamento e o tempo de contribuição para Previdência Social que o participante terá na data do cumprimento de todas as carências exigidas para o benefício integral.l
 
Requisitos necessários:

O participante precisa ter:

  • Ter 55 anos (idade reduzida para 53, caso o participante seja fundador);
  • 15 anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • 15 anos de Tempo de Vinculação ao Patrocinador;
  • Cessar o vínculo com a Patrocinadora;
  • Estar aposentado pela Previdência Social por tempo de serviço, idade ou especial.

OBS.:

  • As Carências são reduzidas para os participantes Fundadores;
  • Por opção do participante o BPA poderá ser antecipado. Nesse caso, o valor será reduzido pela aplicação de um fator calculado atuarialmente.

Valor:

O valor do benefício, mensal e vitalício, calculado na data do saldamento, é reajustado mensalmente pela variação do INPC até a data do início do seu benefício.

O Extrato individual com o valor do BPA está disponível na Área do Participante no site, opção “Consultas” >> “Extrato BPA”.

Documentos Necessários:

  • Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login
  • Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – requerimento.serpros.com.br/login

Os documentos que devem ser anexados ao requerimento on-line são: 

  • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada contendo a assinatura do empregado e do empregador.
    • Obs. Caso não possua, a RCT pode ser substituído pela CPTS digital retirar pelo Gov.br
  • Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias.
    • Obs. O documento deve ser extraído do site Meu INSS.
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
  • Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte (Declaração de beneficiários on-line acima mencionada)
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander.
  • Declaração de encargos de família para fins de IR original. (https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/)
    A declaração deve ser assinada com certificado digital do ICP-Brasil;
  • Cópia do processo do deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS (documento extraído pelo site Meu INSS); (documento não obrigatório para concessão) ou
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.  Disponível aqui. (documento não obrigatório para concessão).
Do responsável legal:
  • Curatela;
  • Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).

ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.

É concedido ao participante que se invalida.

 

O requisito para concessão da aposentadoria por invalidez é:
  • estar recebendo benefício de aposentadoria de aposentadoria por invalidez junto à Previdência Social.

 

Documentos necessários:

 

Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
  • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada contendo a assinatura do empregado e do empregador.
    • Obs. Caso não possua, a RCT pode ser substituído pela CPTS digital retirar pelo Gov.br
  • Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias.(documento extraído pelo site Meu INSS)
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Cópia da identidade dos dependentes declarados no formulário “Declaração de beneficiários necessária ao dimensionamento dos encargos futuros previstos com pensão por morte” (Declaração de beneficiários on-line acima mencionada)
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander.
  • Declaração de encargos de família para fins de IR original. https://serpros.com.br/formulario-declaracao-participante/
    Deve ser assinada com certificado digital do ICP-Brasil e anexado no processo do requerimento on-line. (documento não obrigatório para concessão);
  • Cópia do processo do deferimento da isenção de IR por moléstia grave do INSS; (documento extraído pelo site Meu INSS); (documento não obrigatório para concessão) ou
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.  Disponível aqui. Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil (documento não obrigatório para concessão)

 

Do responsável legal:
  • Curatela;
  • Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).

 

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar perícia médica para a concessão e manutenção do benefício.

Valor:

O valor do benefício é baseado na Reserva de Poupança do Participante, conforme previsto no Regulamento no Art. 117 inciso II. Este valor é calculado atuarialmente, de acordo com a base técnica do PS I vigente à Data Base de Cálculo.

ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.

Aos Beneficiários

É elegível a Pensão por Morte o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado falece.

Os Beneficiários estão previstos no art.14 do Regulamento do Plano PS-I, conforme transcritos abaixo:

  • cônjuge ou ex-cônjuge que percebe pensão de alimentos do Participante;
  • companheiro(a) que coabita por período superior a 2 (dois) anos com o Participante ou com este possui filho;
  • ex-companheiro(a) que percebe pensão de alimentos do Participante e com este possui filho ou tenha coabitado por período superior a 2 (dois) anos;
  • filhos, enteados e tutelados, solteiros e com idade inferior a 21 (vinte e um) anos, e alterada para 24 (vinte e quatro) anos enquanto a pessoa estiver matriculada e frequentando curso de ensino superior autorizado ou reconhecido por órgão oficial;
    filhos, enteados e tutelados, de qualquer idade, desde que, solteiros, inválidos e não amparados por benefício previdenciário previsto em lei;
    outros dependentes econômicos, solteiros e, doentes, inválidos ou com idade superior a 55 anos.

 

Documentos necessários:

Declaração de beneficiários on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – acesse https://requerimento.serpros.com.br/naotemsenha

 

Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
  • Cópia da certidão de óbito do participante;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada/união estável;
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Beneficiário.
    • Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran;
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
  • Comprovante de pensão alimentícia para ex-cônjuge que percebe alimentos do participante falecido;
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário do beneficiário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander
    Pode ser qualquer comprovante bancário.
  • Declaração de ensino superior original (filhos/enteados com idade entre 21 e 24 anos incompletos);
  • Declaração de encargos de família para fins de IR original (Clique aqui e acesse a Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda na fonte – Pensionista).
    • Pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil.
      (documento não obrigatório para concessão)
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios.  Disponível aqui.
    • A cópia do laudo médico em pdf. (documento não obrigatório para concessão)

 

Caso companheiro(a) que não tenha documentos comprobatórios da relação com o falecido(a), encaminhar:
  • Cópia da carta de concessão do benefício da Pensão no INSS.

 

Na ausência da Carta de Concessão, o vínculo poderá ser comprovado com os documentos relacionados abaixo:
  • Cópia do comprovante de coabitação superior a dois anos (somente para companheiras e companheiros sem filhos);
  • Cópia da declaração Imposto Renda;
  • Cópia do comprovante de dependência no Plano de Saúde;
  • Cópia do comprovante de residência (somente para companheiras e companheiros com filhos).

 

Do pensionista inválido: *Além dos documentos acima deve anexar:
  • Laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
  • Informação sobre a situação do pensionista no INSS, se recebe pensão como filho inválido, enviar a carta de concessão;
  • Número CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), caso possua.

 

Do responsável legal:
  • Curatela;
  • Documentos do curador (RG, CPF, comprovante de residência e comprovante bancário, se for o responsável financeiro).


Valor:

  1. Para os participantes ativos:
    A pensão por morte é calculada atuarialmente com base na reserva de poupança, desde 1º/4/2013 –data do saldamento (capítulo XI do Regulamento do plano).
  2. Para os aposentados no Serpros:
    Cota familiar de 50% da suplementação de aposentadoria que o participante recebia, acrescida de1/5 da cota familiar para cada dependente legal, até o máximo de cinco.

 

A data do início do benefício da pensão é a partir do dia subsequente ao do falecimento do participante.

 

ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.

 

É elegível ao Auxílio-reclusão o Beneficiário cujo Participante a que está vinculado, cumulativamente:

 

  1. é detento ou recluso, na condição de Patrocinado ou Autopatrocinado;
  2. comete o ato que motivou a detenção ou reclusão ao longo de sua última inscrição no PS-I.

Documentos necessários: (devem ser enviados para o e-mail [email protected])

Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.

  • Requerimento original em modelo próprio do Serpros .
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH do Beneficiário (Carteira Nacional de Habilitação);
    • Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran;
  • Cópia de comprovante da detenção ou reclusão, emitido pela autoridade competente;
  • Cópia da certidão de nascimento do beneficiário ou casamento;
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil ou Santander do beneficiário;
  • Cópia do Laudo Médico – Isentos de Imposto de Renda. Para portadores de doenças previstas na Lei n.º 7.713/88, será necessário apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. Disponível aqui. (documento não obrigatório para concessão)

 

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

Valor:

Cota familiar de 50% da suplementação de aposentadoria que o participante recebia ou daquela que teria direito se entrasse em benefício de aposentadoria por Invalidez na data do falecimento, acrescida de 1/5 da cota familiar para cada dependente até o máximo de 5.

O cálculo é idêntico ao da pensão por morte.

A data do início do benefício do auxílio-reclusão é a partir da data do recolhimento do participante à prisão. 

  • Esse benefício é devido até a data da libertação do participante.

 

ATENÇÃO: Os requerimentos recebidos até o 5º (quinto) dia útil do mês tem seu primeiro pagamento previsto para a folha do mês corrente. Após o fechamento da folha, o contracheque mensal fica disponível para consulta na área restrita do participante no site, opção “Consultas” >> “Contracheque”.

 

Aos Designados

 

Aos Designados

Pecúlio por morte

Pecúlio por Morte é o benefício devido aos Beneficiários cujo Participante Assistido a quem estavam vinculados vem a óbito. O direito do Designado ao Pecúlio por Morte decorre da inexistência de Beneficiário do Participante no momento de seu requerimento.

Em hipótese alguma a inscrição de novo Beneficiário do Participante dará direito ao recebimento, por este, de valor relativo a Pecúlio por Morte concedido a Designados ou a outro grupo de Beneficiários.

O Pecúlio por Morte é rateado entre seus destinatários nas proporções expressamente determinadas pelo Participante. Na inexistência de determinação do Participante, o rateio será realizado em partes iguais.

 

 Os requisitos de elegibilidade para concessão do pecúlio são:
  • ter cumprido 12 meses de contribuição para o Plano;
  • não ser em decorrência de óbito provocado por moléstia preexistente à inscrição do Participante no PS-I.

Documentos necessários: (devem ser enviados para o e-mail [email protected])

 

Antes de enviar a documentação, sugerimos validar as suas assinaturas digitais no site https://verificador.iti.gov.br/ para evitar atrasos no seu processo ou até mesmo que ele retorne com alguma pendência. Ao digitalizar os documentos, verifique se estão legíveis e salve em formato PDF. Caso contrário, eles não serão aceitos.

  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH do solicitante (Carteira Nacional de Habilitação)
    Pode ser substituída por CNH Digital, emitida pelo Denatran;
  • Cópia da certidão de óbito do participante;
  • Histórico de Créditos da Previdência Social do participante; (Esse documento deve ser solicitado ao INSS)
  • Cópia do comprovante de conta salário ou corrente do solicitante.
    Pode ser qualquer comprovante bancário;

 

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.


Valor

  • Participantes assistidos: No Pecúlio por Morte de Assistido por Aposentadoria, corresponde a dez vezes o valor do Salário de Benefício, que é a soma das prestações mensais do Benefício recebido no Serpros e do benefício detido junto à Previdência Social, do mês precedente à Data Base de Cálculo.

O Pecúlio por Morte será disponibilizado ao destinatário em até 45 dias após a data que o requerimento for deferido.

Do valor do Pecúlio por Morte são descontados eventuais débitos contraídos pelo Participante junto ao PS-I

Institutos

Os participantes que romperem o seu vínculo empregatício com a patrocinadora podem optar por permanecer no Plano PS-I até a data do preenchimento das condições necessárias para requerer o benefício.

Nesse caso, o participante será responsável pelo pagamento das suas contribuições além das contribuições que seriam feitas pela Patrocinadora, com base na remuneração (salário de contribuição) recebida na data do término do vínculo empregatício, acrescidas das taxas de administração.

O salário de contribuição será atualizado nas datas e proporções dos reajustes gerais de salários concedidos pela Patrocinadora.

As contribuições deverão ser pagas via boleto mensalmente até o 5º (quinto) dia após o término do mês de competência. O boleto será enviado para o e-mail cadastrado.

 
Documentos Necessários:
  • Requerimento on-line (Site >> Área do participante >> Requerimento online) – https://requerimento.serpros.com.br/login

Clique aqui para acessar o tutorial

 

Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
  • Cópia da rescisão do contrato de trabalho (RCT) homologada ou a baixa da carteira digital;
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cópia do Termo de Suspensão (Suspensão de Inscrição) em casos de licença sem remuneração.

 

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

Para os participantes que ainda não são elegíveis ao benefício de Aposentadoria Programada e querem ficar isentos dos pagamentos da contribuição mensal, há a possibilidade de optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) até que se tornem elegíveis. Neste caso, são previstos apenas os pagamentos correspondentes ao custeio administrativo do plano.

 
Requisitos cumulativos para solicitação de BPD:
  • Ter cumprido 3 (três) anos de Tempo de Contribuição ao Plano;
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.
 
Documentos necessários:
    • O documento pode ser assinado com certificado digital do ICP-Brasil. Para isso, é preciso assinar cada documento individualmente e enviar pelo e-mail [email protected]. Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas como imagem.
  • Cópia da rescisão do contrato de trabalho (RCT) homologada ou a baixa da carteira digital.
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

As orientações para a assinatura digital gratuita pelo gov.br estão no link: https://serpros.com.br/2022/10/20/facilite-e-agilize-seus-requerimentos-ao-serpros-com-a-assinatura-gov-br/

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

É o instituto que permite a transferência, entre planos de caráter previdenciário (entidade aberta ou fechada), dos direitos acumulados.

 

Existem dois tipos de Portabilidade, que são:

  1. Plano Originário (Serpros):O participante pode optar por portar seus recursos acumulados no PS-I para outro plano de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar (aberta ou fechada) ou seguradora.

O direito acumulado junto ao PS-I, para fins de Portabilidade, corresponde ao saldo da Conta de Participante, detido no dia subsequente à vigência da última Contribuição.

Os requisitos para solicitação de portabilidade, são:
  • Ter cumprido a carência mínima de três anos de vinculação ao plano PS-I.
  • Ter cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.

 

Situação 1 -Documentos necessários para a Portabilidade de Saída de recursos do Serpros:

Clique aqui para acessar o tutorial

 

Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Dados da entidade receptora (nome da entidade, nome do plano de benefícios e seu Cadastro Nacional de Plano de Benefícios – CNPB/Susep);
  • Dados bancários da entidade receptora;
  • Cópia da carta de concessão do benefício no INSS, contendo tempo de serviço em anos, meses e dias (para participantes migrados do plano PS I);
  • Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos (fornecida pela entidade receptora) original.
 
Situação 2 -Documentos necessários para a Portabilidade de Entrada de recursos do Serpros:
  • Declaração de Concordância em Recepcionar os Recursos – o participante deve solicitar ao Serpros para apresentar na entidade originária, que iniciará o processo de portabilidade.

 

Canais de atendimento para solicitar a declaração:

 

Lembrando que o participante precisa ter isenção ativa no Serpros para trazer os recursos de outra entidade de previdência.

 
Dados do Planos Ser+:
  • CNPJ: 29.738.952/0001-99
  • Endereço: ST SIG Q 1 N 985, Terreo 78T E 79T, Sudoeste/Octogonal, Brasília – DF
  • CEP: 70.610-410
  • Nome do Plano: PLANO SER+:
  • CNPB: 20230001-65
  • Tipo de Plano: Contribuição Definida
  • Tipo de Fundo: Fechado
  • Banco: 001 (Banco do Brasil)
  • Agência: 3309-X
  • Conta: 401.984-9
 
Dados do Plano PS II:
  • CNPJ: 29.738.952/0001-99
  • Endereço: ST SIG Q 1 N 985, Terreo 78T E 79T, Sudoeste/Octogonal, Brasília – DF
  • CEP: 70.610-410
  • Nome do Plano: PLANO SERPRO II
  • CNPB: 19980077-74.
  • Tipo de Plano: Contribuição Variável.
  • Tipo de Fundo: Fechado
  • Banco: 001 (Banco do Brasil)
  • Agência: 3309-X
  • Conta: 401.984-9

 

Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

 É destinado ao participante ativo que cessa o vínculo empregatício com Patrocinador. 

A opção pelo Resgate enseja imediato cancelamento da inscrição do Participante no PS-I.

Documentos necessários:

 

Os documentos que devem ser anexados no processo do requerimento on-line são:
  • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada
    Obs. Caso não possua, a RCT pode ser substituído pela CPTS digital retirar pelo Gov.br
  • Cópia do CPF e da identidade ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cópia do comprovante de conta corrente ou conta salário;
  • Carta original indicando quantidade de parcelas para o resgate (somente para resgate parcelado)
  • Eventualmente, o Serpros poderá solicitar outros documentos para composição do processo.

Valor do resgate:

É o direito acumulado junto ao PS-I, para fins de Resgate, corresponde ao valor da Reserva de Poupança. O valor do resgate é corrigido pelo índice econômico, entre a data da apuração e a data do recebimento.

Os participantes assistidos têm a correção de seu benefício ajustado anualmente conforme o INPC.

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos..

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos..

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos..

O valor projetado para aposentadoria do Participante Ativo do PS-I é reajustado mensalmente pelo INPC

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos..

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos..

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos.

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos..

*A cota do plano leva em consideração o resultado dos investimentos, a despesa com taxa administrativa e possíveis atualizações de processos judiciais, explicando a variação observada em relação aos investimentos.