Entenda a Paridade das Contribuições no PS-II
Você sabia que, para cada real que você contribui para o seu plano de previdência, a Patrocinadora também contribui com o mesmo valor? Investimos em seu futuro com você: isso é o que chamamos de Paridade Contributiva.


Quer entender como essa parceria funciona? Vamos lá!
O primeiro passo – e o mais importante – é entender os diferentes tipos de contribuições do PS-II e saber quais contam com a Paridade da Patrocinadora e quais não a possuem.
Chamadas de Contribuições Normais (Riscos + Básica + Variável), as contribuições que contam com a Paridade da sua Patrocinadora são:
O primeiro passo – e o mais importante – é entender os diferentes tipos de contribuições do PS-II e saber quais contam com a Paridade da Patrocinadora e quais não a possuem.
Contribuição Básica – Também é obrigatória, e o valor corresponde à 1% fixo de seu Salário de Contribuição.
Contribuição Variável – Essa é opcional. Você decide o valor, que pode variar de 0% até 15% do seu salário de contribuição, já deduzido de 8VRS.
Para tudo ficar ainda mais claro, é fundamental que você saiba quais contribuições NÃO contam com a Paridade:

Contribuição espontânea
Essa contribuição é opcional, seu valor pode ser escolhido pelo participante sem qualquer limite e o valor é descontado mensalmente no contracheque, não havendo contrapartida da Patrocinadora.

Contribuição esporádica
Essa também é opcional e não há contrapartida da Patrocinadora. Seu valor pode ser escolhido pelo participante sem qualquer limite e o valor é cobrado, de forma pontual, via boleto (não é recorrente).

Agora que você entendeu quais contribuições possuem Paridade, você deve estar se perguntando:
Como é definido o limite da Paridade?
Existem os valores individuais estabelecidos para as contribuições de risco e básicas, que são obrigatórias, e o limite para a contribuição variável, que é opcional, de 15%.

Além disso, é importante observar o limite da Patrocinadora, definidos no regulamento do PS-II:
“Art. 31 A Contribuição Normal devida pelo Patrocinador corresponde à soma das Contribuições Normais devidas pelos Participantes a ele vinculados, desconsideradas as parcelas resultantes de Autopatrocínio.
…
§ 3º O valor previsto no caput, somado ao apurado com base no caput do artigo 34, está limitado a 10% (dez por cento) da soma dos Salários de Contribuição dos Participantes vinculados ao Patrocinador, desconsideradas as parcelas mantidas por Autopatrocínio.
§ 4º Atingido o limite previsto no § 3º, a contrapartida contributiva do Patrocinador relativamente aos Participantes Ativos que detêm Contribuições Normais superiores a 10% (dez por cento) será proporcionalmente reduzida, de forma que o limite seja respeitado.
Art. 34 A Contribuição Administrativa devida pelo Patrocinador corresponde à soma das Contribuições Administrativas devidas pelos Participantes Ativos a ele vinculados, excetuados os Participantes em BPD, e desconsideradas as parcelas resultantes de Autopatrocínio.”

A Contribuição Administrativa mencionada no artigo 34 corresponde à taxa de carregamento, que está sendo mantida em zero por cento, não trazendo impacto.
O limite de contribuição paritária da patrocinadora corresponde à 10% (dez por cento) da soma dos Salários de Contribuição dos Participantes. Caso esse limite seja ultrapassado, de acordo com o regulamento do PS-II, a paridade vertida ao plano relativa aos participantes que contribuem com mais de 10% de Salário de Contribuição para o plano (Básica + Variável + Risco) será proporcionalmente reduzida caso a soma das Contribuições Normais dos Participantes.
Descubra como funciona na prática
Limite individual de Paridade: Este limite se aplica a cada participante individualmente e é calculado da seguinte maneira: após deduzir o valor correspondente a 8 VRS (Valor de Referência Serpro II) do seu salário de contribuição, aplicamos o percentual de até 15%. Por exemplo, se você tem um salário de R$10.000,00, o cálculo seria assim:
• 8 VRS: 8xR$505,08 = R$4.040,64
• Salário para cálculo de Paridade: R$10.000,00 – R$4.040,64 = R$5.959,36
• Limite de Paridade para Contribuição Variável: 15% de R$5.959,36 = R$893,90
• Somando sua contribuição básica + contribuição variável + contribuição de risco, sua contribuição seria R$1.008,09 e a Patrocinadora igualaria esse valor.
Bastante grana a mais, não é?!
E se o limite de 10% da patrocinadora for ultrapassado, como ocorre a redução proporcional?
Então…Se o limite da Patrocinadora de 10% for ultrapassado, a patrocinadora reduzirá proporcionalmente as contribuições de Paridade de todos os participantes que possuam contribuições totais (Básica + Variável + Riscos) até que o total esteja dentro do limite.
Usaremos o exemplo abaixo, com Salários de Contribuição e Percentuais de Contribuições Variáveis distintos, para melhor compreensão:
Os percentuais das contribuições individuais sobre os respectivos salários de contribuição dos participantes X, Y e Z, são: 13,04%, 11,12% e 9,49%, respectivamente.
Vejamos como fica a situação da Patrocinadora:
Note que, no exemplo, o percentual da Patrocinadora foi de 11,52%: superior ao limite estabelecido. Isso demandaria um ajuste através da redução proporcional.

Se liga: Se o seu salário de contribuição, após deduzir os 8 VRS, resultar em um percentual de contribuição abaixo de 10% – como foi o caso do Participante Z do exemplo – a redução proporcional não se aplicará a você.
O limite de contribuição paritária da patrocinadora corresponde à 10% (dez por cento) da soma dos SaláaÉ importante também salientar que apenas a contribuição da Patrocinadora é ajustada. As contribuições dos participantes permanecerão inalteradas.
Veja na tabela abaixo, como funcionariam as reduções proporcionais para os participantes X e Y, e o novo percentual apurado para a Patrocinadora, dentro do limite, após os ajustesrios de Contribuição dos Participantes. Caso esse limite seja ultrapassado, de acordo com o regulamento do PS-II, a paridade vertida ao plano relativa aos participantes que contribuem com mais de 10% de Salário de Contribuição para o plano (Básica + Variável + Risco) será proporcionalmente reduzida caso a soma das Contribuições Normais dos Participantes.

É sobre gerir e monitorar
Monitoramos as contribuições assegurando que, tanto você quanto as Patrocinadoras, contribuam de maneira adequada para a sua previdência, observando os limites estabelecidos pelo regulamento do PS-II.
Deu para entender?
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudar!
Você sabia que, para cada real que você contribui para o seu plano de previdência, a Patrocinadora também contribui com o mesmo valor? Investimos em seu futuro com você: isso é o que chamamos de Paridade Contributiva.