Auxílio
Doença: tire
suas duvidas
Tire suas dúvidas
A quem é concedido?
O Auxílio-Doença é o benefício concedido ao participante do Plano Serpro II (PS-II), ativo ou autopatrocinado, que esteja licenciado pelo INSS por motivo de doença.
Tem direito ao Auxílio-Doença o participante que detém pelo menos 12 meses de contribuição ao plano, que comprove o benefício junto à Previdência Social e que a moléstia não seja preexistente à inscrição no PS-II. Outros requisitos podem ser analisados caso a caso, conforme o Regulamento do PS-II.
O participante patrocinado ou autopatrocinado que é aposentado pelo INSS, também pode requerer o auxílio-doença, desde que apresente atestado de incapacidade para o trabalho, emitido por médico reconhecido pelo Serpros, com o período de afastamento e data de nova avaliação.
Como solicitar?
Para solicitar ou prorrogar o seu benefício de Auxílio-doença no Serpros, é preciso reunir os documentos relacionados abaixo e enviar para o Serpros via ferramenta Fale Conosco.
Documentos necessários
- Participantes ativos e autopatrocinados:
- Carta de Concessão;
- Comunicado de decisão do INSS.
- Participantes aposentados pelo INSS:
- Relatório do Serpro informando o afastamento do empregado;
- Laudo médico constando a CID e a data de início e término do afastamento para tratamento de saúde.
Fórmula de cálculo do Auxílio-Doença
Máximo ( SB – 14 VRS ; 10% x SB ) = benefício de Auxílio-Doença
Para entender melhor
*Salário de Benefício (SB) é a média aritmética dos 36 últimos Salários de Contribuição. ||| Salário de Contribuição (SC) é a soma das parcelas relativas a salário, gratificações, incorporações e adicionais recebidos habitualmente. ||| VRS: Valor de Referência Serpro II, que é atualizado a cada ano. Atualmente está em R$521,39 (posição maio/2024) ||| Sendo assim, 14 VRS equivalem a R$7.299,46.
Exemplos
Para entender melhor o cálculo para recebimento de Auxílio-Doença no PS-II, vamos imaginar os personagens a seguir, considerando as condições dispostas nos artigos 66, 67 e 78 do regulamento do PS-II:
- 1 – Antônia tem 50 anos, é participante ativa do PS-II e tem um Salário de Benefício (SB) de R$4.200,00. Antônia terá um valor de 10% (dez por cento) do salário de benefício, pois recebe um SB menor que 14 VRS (R$7.299,46).
Máximo (R$4.200,00 – R$7.299,46; 10% x R$4.200,00) = Máximo (-R$3.099,46; R$420,00) = R$420,00
O valor referente ao benefício que Antônia receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$420,00.
- 2 – Francisca tem 43 anos, é participante ativa do PS-II e tem um Salário de Benefício de R$7.500,00. Considerando que o SB de Francisca é superior a 14 VRS, o cálculo do seu Auxílio-Doença será o seguinte:
Máximo (R$7.500,00 – R$7.299,46; 10% x R$7.500,00) = Máximo (R$200,54; R$750,00) = R$750,00
O valor referente ao benefício que Francisca receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$750,00.
- 3 – Fábio tem 47 anos, é participante ativo do PS-II e tem um Salário de Benefício de R$17.525,00.
Máximo (R$17.525,00 – R$7.299,46; 10% x R$17.525,00) = Máximo (R$10.225,54; R$1.752,50) = R$10.225,54
O valor referente ao benefício que Fábio receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$10.225,54.
- 4 – Edgar tem 65 anos, é participante ativo no PS-II, já está aposentado pelo INSS e tem um Salário de Contribuição de R$17.000,00, tendo apresentado o atestado de incapacidade por médico indicado pelo Serpros.
Máximo (R$17.000,00 – R$7.299,46;
10% x R$17.000,00) = Máximo (R$9.700,54; R$1.700,00) = R$9.700,54.
O valor referente ao benefício que Edgar receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$9.700,54.
Obs.: O Edgar terá direito ao Auxílio-Doença somente até completar 75 anos de idade.
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5 – Valdir tem 76 anos, é autopatrocinado no PS-II e tem um Salário de Contribuição de R$25.000,00. Ele é aposentado pelo INSS e tem idade superior a 75 anos.
Por esses motivos, não terá direito ao Auxílio-Doença pois ultrapassou o limite etário de 75 anos.
- 6 – Betina tem 39 anos, é participante autopatrocinada do PS-II, apresentou o atestado de incapacidade por médico indicado pelo Serpros, e tem um Salário de Benefício de R$15.400,00.
Máximo (R$15.400,00 – R$7.299,46; 10% x R$15.400,00) = Máximo (R$8.100,54; R$1.540,00) = R$8.100,54.
O valor referente ao benefício que Betina receberá de Auxílio-Doença pelo Serpros corresponde a R$8.100,54.
REGULAMENTO DO PS-II:
1. cumpre carência de 12 (doze) meses de Tempo de Contribuição ao Plano;
II. detém benefício de auxílio-doença junto à Previdência Social;
III. a moléstia não seja preexistente à inscrição no PS-II.
- 1º A carência do inciso I é dispensada quando a inscrição no PS-II ocorre em até 30 (trinta) dias após a admissão no Patrocinador, ou a incapacidade resulta de acidente, doença do trabalho ou considerada grave pela Previdência Social.
- 2º O Participante Patrocinado ou Autopatrocinado, aposentado pela Previdência Social, que se encontra incapacitado para o trabalho, é dispensado da exigência do inciso II, ou ainda quando, na condição de Autopatrocinado, não for segurado da Previdência Social.
- 3º A incapacidade a que se refere o § 2º deve ser comprovada por atestado emitido por médico reconhecido pela Entidade, em que deve constar o período de afastamento e a data para realização de nova avaliação.
- 4º Ao Participante Migrado e ao enquadrado no § 1º do artigo 6º, a preexistência que trata o inciso III será considerada, exclusivamente, se antecedente à sua última inscrição no Plano Anterior.
Art. 67: O Valor Inicial do Auxílio-Doença corresponde ao excesso do Salário de Benefício sobre 14 (catorze) VRS, respeitado o Valor Mínimo de 10% (dez por cento) do Salário de Benefício.
Art. 78 – Inciso V: no Auxílio-Doença concedido com base no § 2º do artigo 66: o Participante seja reabilitado ao exercício profissional ou cumpra o limite etário de 75 (setenta e cinco) anos.