Plano Serpro II · Atualização do Regulamento

Plano PS-II:
mais flexibilidade para você usar seu recurso

Agora com resgate e portabilidade parciais

As atualizações do regulamento do PS-II tornam o plano mais flexível, mais seguro e mais alinhado com a vida real de quem participa.

Para apresentar as novidades, o Serpros preparou um vídeo especial, com explicações claras sobre as principais mudanças já aprovadas e suas aplicações práticas.

Vídeo institucional · PS-II Capa do vídeo Modernizações do PS-II Assistir no YouTube

Mais flexibilidade para o seu planejamento

Com o novo regulamento do PS-II, você pode acessar parte do seu saldo ao longo do tempo, sem precisar sair do plano. Isso permite equilibrar necessidades atuais com o seu planejamento de aposentadoria.

Quem pode solicitar

Você pode solicitar o resgate parcial se:

  • for participante ativo;
  • tiver, no mínimo, 60 meses de permanência no plano; e/ou:
  • tiver feito portabilidade, para o PS-II, de recursos vindos de uma EFPC após jan/2023 e que já tenha mais de 03 anos; e/ou:
  • tiver feito portabilidade, para o PS-II, de recursos vindos de uma EAPC ou de aberta; e/ou:
  • tiver feito contribuições esporádicas para o PS-II.

Quanto pode ser resgatado

O valor disponível para resgate parcial depende da composição do seu saldo:

  • até 100% das contribuições espontâneas;
  • valores oriundos de portabilidade, conforme regras e carências específicas;
  • até 10% das contribuições básicas e variáveis, conforme limite definido pelo plano.
Nem todos os participantes possuem todos os tipos de contribuição. Por isso, o valor disponível pode variar de acordo com o seu caso.

Intervalo entre resgates

Após o primeiro resgate das contas básica e/ou variável, novas solicitações podem ser feitas com intervalo mínimo de 36 meses. Para as demais contas não tem carência.

O que é importante considerar antes de solicitar

Impacto na sua aposentadoria

O resgate parcial reduz o saldo acumulado no plano e pode impactar o valor dos seus benefícios no futuro.

Escolha do regime de Imposto de Renda

Para concluir a solicitação, é necessário escolher o regime de tributação: progressivo ou regressivo.

Essa escolha é definitiva e também será utilizada no cálculo do Imposto de Renda na sua aposentadoria.

O regime mais vantajoso no Resgate Parcial pode não ser o melhor no futuro.

Recomendação:
Antes de decidir, simule:
  • o resgate parcial; e
  • sua aposentadoria,
para comparar os possíveis impactos do Imposto de Renda em cada cenário.

Possíveis descontos no valor do resgate

Do valor solicitado poderão ser descontados:

  • débitos em aberto relacionados ao plano;
  • valores pendentes (inadimplentes) de empréstimos ou outras operações.

(§ 5º do art. 107 do Regulamento do PS-II)

Esses valores não são considerados na simulação e podem impactar o valor final a ser recebido.

O valor pode variar

O valor apresentado na simulação é uma estimativa e pode variar até o pagamento, conforme:

  • novas contribuições;
  • atualização da cota do plano.

Como solicitar

Você pode realizar a simulação e a solicitação diretamente na Área do Participante:

  1. 1
    Acesse o menu Simulação;
  2. 2
    Escolha a opção Resgate Parcial;
  3. 3
    Analise as informações apresentadas;
  4. 4
    Faça a simulação e avalie os impactos;
  5. 5
    Escolha o regime de tributação;
  6. 6
    Preencha os dados e envie o requerimento.
Antes de prosseguir:
Recomendamos que você utilize os simuladores disponíveis e assista ao vídeo explicativo para tomar uma decisão mais consciente.

Comparativo das Alterações do Regulamento
Antes vs Agora

01

Aposentadoria sem depender do INSS

Antes

Para solicitar o benefício de aposentadoria programada no PS-II, era obrigatório já estar aposentado pelo INSS. Isso limitava a decisão do participante, que ficava condicionado às regras da Previdência Social.

Agora

A renda mensal vitalícia no PS-II depende apenas das regras do próprio plano. O participante que atender às carências estará apto a solicitar a aposentadoria programada antecipada, se assim desejar:

  • Idade mínima de 50 anos;
  • Estar desligado do patrocinador (Serpro ou Serpros);
  • Pelo menos 60 contribuições mensais ao plano;
  • Não é mais necessário estar aposentado pelo INSS (exceto casos específicos de migrados do PS-I).
👉
Na prática
Você pode decidir quando começar a receber sua renda mensal vitalícia pelo PS-II, cumpridas as carências acima, independentemente do INSS.
💡
Exemplo
Se você tem 50 anos e já realizou 60 contribuições mensais para o plano e se desligou do patrocinador, pode solicitar seu benefício de renda mensal vitalícia no PS-II, mesmo sem ter solicitado o INSS.
02

Resgate parcial

Antes

O regulamento permitia apenas o resgate total e isso só era possível quando o participante se desligava do plano. Ou seja, não havia alternativa para acessar parte dos recursos sem encerrar a participação.

Agora

O plano permite retiradas parciais durante a fase de acumulação, trazendo mais flexibilidade ao uso do seu próprio recurso. Você pode acessar parte do saldo sem abrir mão do restante investido.

  • Primeiro resgate após 60 meses de participação;
  • Novos resgates com intervalo mínimo de 36 meses;
  • Até 100% das contribuições espontâneas podem ser resgatadas;
  • Valores oriundos de portabilidade também podem ser acessados, conforme regras e carências específicas;
  • Até 10% das contribuições básicas e variáveis (o limite anual definido pelo CDE, por meio da Deliberação do Conselho Deliberativo – DL n.º 32/2024, de 16/08/2024, observando o limite legal de 20%);
  • O pagamento é feito em parcela única, em até 45 dias.
👉
Na prática
Você não precisa mais sair do plano para usar parte do que acumulou. Agora é possível equilibrar necessidades de curto prazo com o planejamento de longo prazo.
💡
Exemplo
Imagine que, após alguns anos contribuindo, você precise de recursos para uma reforma, uma emergência ou até para apoiar um filho. Com a nova regra, você pode resgatar uma parte do saldo, por exemplo, até 10% das contribuições básicas e variáveis naquele ano, e manter o restante investido, preservando sua estratégia de aposentadoria.
03

Resgate integral mais simples e direto

Antes

O resgate podia ser feito em até 60 parcelas mensais, o que tornava o processo mais longo e menos previsível para quem precisava do recurso.

Agora

As opções estão simplificadas, trazendo mais objetividade e flexibilidade.

  • Recebimento em parcela única (com prazo de até 90 dias); ou
  • Parcelamento em até 12 vezes.
👉
Na prática
Você tem acesso mais rápido e claro ao seu saldo, com menos burocracia.
💡
Exemplo prático
Se você decidir sair do plano, pode optar por receber o valor de uma vez ou em parcelas, facilitando o uso do recurso conforme sua necessidade.
04

Resgate integral em caso de invalidez

Antes

Quando ocorria a suspensão do contrato de trabalho por invalidez, o participante não podia solicitar o resgate integral. Nessa situação, a única alternativa prevista era a aposentadoria por invalidez pelo plano.

Agora

A suspensão do contrato de trabalho por invalidez passa a ser equiparada à perda do vínculo empregatício. Com isso, o participante pode optar pelo resgate integral do saldo, sem necessidade de cumprir carência, desde que formalize a decisão de não receber a aposentadoria pelo plano.

👉
Na prática
Em uma situação de invalidez, você passa a ter mais autonomia para decidir o que fazer com seus recursos, podendo optar pelo recebimento integral do saldo, se fizer mais sentido para sua realidade.
💡
Exemplo
Se você se torna inválido e tem o contrato de trabalho suspenso, pode escolher entre receber a aposentadoria por invalidez pelo plano ou resgatar todo o saldo acumulado de uma vez, utilizando o recurso da forma que considerar mais adequada naquele momento.
05

Portabilidade parcial

Antes

A portabilidade só podia ser feita de forma total e apenas após o desligamento do plano.

Agora

É possível solicitar portabilidade parcial, sem a necessidade de sair do plano.

  • Portabilidade parcial permitida durante a fase de acumulação;
  • Possibilidade de portar:
  • 100% das contribuições espontâneas
  • 100% dos recursos oriundos de portabilidade (de EFPC, EAPC ou seguradoras)
Importante

Pode ser solicitada a qualquer momento, durante a fase de acumulação.

👉
Na prática
Você ganha liberdade para ajustar sua estratégia ao longo do tempo, podendo movimentar parte dos recursos sem abrir mão dos benefícios do plano, como a paridade sobre as contribuições futuras.
💡
Exemplo
Se você acumulou um valor relevante em contribuições espontâneas e decide diversificar seus investimentos, pode transferir apenas essa parte para outro plano ou instituição. Enquanto isso, mantém no PS-II as contribuições com paridade do patrocinador, construindo sua reserva com esse diferencial.
06

Portabilidade integral mais acessível

Antes

Era exigido um tempo mínimo de 36 meses de contribuição.

Agora

Foi reduzido o tempo mínimo para solicitar a portabilidade integral:

  • Portabilidade integral com carência reduzida para 12 meses.
07

BPD e Autopatrocínio com novas possibilidades

Antes

Quem optava por BPD (Benefício Proporcional Diferido) ou autopatrocínio tinha opções mais limitadas e não podia acessar movimentações parciais.

Agora

Participantes nessas condições também têm acesso às novas flexibilidades do plano:

  • Possibilidade de resgate parcial;
  • Possibilidade de portabilidade parcial;
  • Sem precisar encerrar sua participação no plano.
👉
Na prática
Mesmo se você sair da empresa ou parar de contribuir, seu dinheiro continua com você e com mais possibilidades de uso ao longo do tempo.
💡
Exemplo
Se você sair do patrocinador e optar por manter o plano (BPD), pode, no futuro, resgatar uma parte do saldo ou transferir parte para outro plano, sem precisar abrir mão do restante.
08

Regras para herdeiros em caso de falecimento

Antes

Antes O pecúlio por morte era destinado aos designados e, na sua ausência, aos beneficiários. A pensão era destinada aos beneficiários.

Agora

Na ausência de designados e beneficiários o saldo de conta do participante ativo é destinado aos herdeiros legais.

👉
Na prática
Fica mais claro como o saldo será destinado, evitando incertezas para a família. Você tem mais segurança sobre o seu patrimônio.
💡
Exemplo
Mesmo que não haja beneficiários indicados, existe uma regra clara para que os recursos sejam corretamente destinados à família.
09

Reingresso no plano (nova inscrição)

Antes

Não era permitido manter mais de uma inscrição no plano, e não havia previsão clara para casos de retorno ao patrocinador após já estar aposentado ou desligado.

Agora

O regulamento passa a prever uma exceção importante:

  • Participantes já assistidos que voltam a ter vínculo com patrocinador podem fazer nova inscrição no plano;
  • As inscrições são independentes entre si;
  • A nova inscrição segue as regras vigentes no momento da adesão.
👉
Na prática
Você pode voltar ao plano e construir uma nova reserva, mesmo já tendo um histórico anterior.
💡
Exemplo
Se você já recebe benefício do PS-II e volta a trabalhar em um patrocinador, pode fazer uma nova adesão e começar uma nova acumulação, separada da anterior.
10

Cálculo e atualização dos valores

Antes

O regulamento anterior mencionava que o valor final do saldo considerava a rentabilidade líquida até o mês anterior ao pagamento.

Agora

O cálculo passa a ser feito com base na variação da cota do plano entre a data de apuração e a data do pagamento.

  • A cota já reflete a rentabilidade líquida;
  • O valor fica mais preciso e aderente à realidade do plano;
  • Maior transparência no cálculo dos benefícios e resgates.
👉
Na prática
Você sabe exatamente como seu saldo está sendo atualizado, com uma lógica simples e transparente.
💡
Exemplo
Se você solicita um resgate, o valor será atualizado pela cota do plano até a data do pagamento, refletindo com mais precisão o desempenho real dos investimentos naquele período.
11

Atualização cadastral obrigatória

Antes

Não havia obrigatoriedade de atualização cadastral no regulamento.

Agora

É obrigatória a atualização periódica dos dados:

  • Informações pessoais;
  • Beneficiários e designados.
👉
Na prática
Manter os seus dados atualizados garante que tudo funcione corretamente quando você precisar.
💡
Exemplo
Em caso de necessidade de pagamento de benefício, o plano terá as informações corretas para agir com rapidez e segurança.

PS-II — Um plano mais flexível, mais claro e mais próximo da sua realidade.

As melhorias no regulamento do PS-II foram propostas pela equipe do Serpros com um olhar atento tanto à evolução da legislação quanto, principalmente, às necessidades reais dos participantes ao longo da vida.

Esse trabalho considerou diferentes momentos da jornada financeira, como crescimento, transições de carreira, imprevistos e planejamento de longo prazo, para tornar o plano mais moderno, aderente, simples de entender e mais útil na prática.

O resultado é um plano com mais liberdade, mais possibilidades de escolha e mais segurança, acompanhando você nas decisões de hoje e na construção de um futuro com mais tranquilidade.

Tire suas dúvidas sobre
o novo PS-II.

1 O que mudou no plano PS-II?
O plano foi modernizado para trazer mais flexibilidade, autonomia e novas possibilidades de uso dos recursos ao longo do tempo. Agora, o participante pode tomar decisões de forma mais independente, alinhadas à sua realidade e ao seu planejamento financeiro.
2 Por que o Serpros modernizou o PS-II?
As mudanças refletem um trabalho de evolução contínua do plano, considerando a legislação e as necessidades dos participantes ao longo da vida, tornando o PS-II mais simples, flexível e alinhado à realidade.
3 Ainda preciso me aposentar pelo INSS para pedir o benefício no PS-II?
Não. Agora, você pode solicitar sua aposentadoria no PS-II independentemente do INSS, desde que cumpra os requisitos do plano, como idade mínima e carência.
4 Posso usar parte do meu saldo sem sair do plano?
Sim. Agora é possível realizar resgates parciais durante a fase de acumulação, sem precisar encerrar sua participação.
5 Como funciona o resgate parcial?
Você pode sacar uma parte do seu saldo, respeitando regras de carência e limites, e manter o restante investido no plano, equilibrando necessidades de curto e longo prazo.
6 E a portabilidade, o que mudou?
Agora é possível fazer portabilidade parcial, ou seja, transferir apenas uma parte dos recursos para outro plano, sem precisar sair do PS-II.
7 Qual a vantagem dessas novas opções?
Essas mudanças permitem maior flexibilidade na gestão dos seus recursos, combinando uso imediato com a continuidade do planejamento para a aposentadoria.
8 O que acontece se eu sair da empresa, mas quiser manter o plano?
Mesmo em situações como BPD ou autopatrocínio, você continua tendo acesso às novas possibilidades, como resgates e portabilidade parcial, sem precisar encerrar sua participação no plano.
9 O que muda em caso de invalidez?
Agora é possível optar pelo resgate integral do saldo em caso de invalidez, dando mais autonomia para decidir o que faz mais sentido para sua situação.
10 O que acontece com os recursos em caso de falecimento?
Se não houver beneficiários indicados, o saldo poderá ser destinado aos herdeiros legais, trazendo mais segurança e clareza para a família.
11 Como solicito resgates ou simulações?
Você poderá realizar simulações e registrar solicitações diretamente pela área do participante.
12 As mudanças já estão disponíveis?
As alterações estão sendo implementadas com ajustes nos sistemas e passam por etapas de homologação para garantir que funcionem corretamente antes da liberação completa.
13 Onde posso tirar dúvidas?
Os participantes podem acessar os canais oficiais do Serpros.

Telefone: 0800 721 10 10
WhatsApp: 0800 721 10 10
Fale Conosco: https://serpros.com.br/fale-conosco/
Email: [email protected]

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