No PS-II existe uma unidade monetária denominada Valor de Referência Serpro II (VRS), fixada para a apuração de limites estabelecidos no regulamento.
O VRS É UTILIZADO PARA A DEFINIÇÃO:
- das contribuições variáveis e de risco;
- dos benefícios de auxílio-reclusão e auxílio-doença;
- dos valores mínimos dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte do participante ativo;
- dos tetos das rendas concedidas;
- dos pecúlios por morte dos participantes assistidos.
Valor atual do VRS: R$ 402,00 *
*O valor do VRS é reajustado no mês de maio de cada ano, de acordo com o INPC acumulado (entre os meses de maio do ano anterior e abril do ano do reajuste).