Redução do deficit do PS-I e superavit do PS-II
A Diretoria do Serpros apresentou recentemente ao Serpro a situação atual dos Planos...
Após apresentar resultados superavitários por três anos consecutivos (2015, 2016 e 2017), o Plano Serpro II – modalidade Benefício Definido (PS-II BD) garantiu a distribuição obrigatória do montante acumulado na reserva especial aos participantes, assistidos e patrocinadoras: cerca de R$ 124 milhões.
Esse valor será distribuído proporcionalmente aos participantes, assistidos e patrocinadoras, observando a situação em que se encontravam no Plano PS-II em 31 de dezembro de 2017 – data de fechamento do terceiro exercício com o resultado superavitário – e que ainda se mantêm no plano.
As formas de distribuição são distintas para cada perfil. Por isso reunimos nesta página as principais informações para você identificar a sua situação e saber se terá direito ao benefício temporário ou ao abatimento temporário nas contribuições, por exemplo.
É importante saber que a distribuição está prevista para ocorrer durante 36 meses – de dezembro de 2019 até novembro de 2022 – ou até que o valor do superavit que está sendo distribuído se esgote.
Diretor de Seguridade fala sobre a distribuição do Superavit do Plano PS-II BD
A entidade identifica se há deficit ou superavit nos planos no final de todos os anos, quando é realizada a avaliação atuarial, sendo apurada a diferença entre os ativos garantidores (patrimônio de cobertura do plano de benefícios) e o passivo atuarial (compromissos com o pagamento de benefícios aos participantes e assistidos). Quando a diferença é positiva, o plano está superavitário – esse é caso do PS-II.
A entidade identifica se há deficit ou superavit nos planos no final de todos os anos, quando é realizada a avaliação atuarial, sendo apurada a diferença entre os ativos garantidores (patrimônio de cobertura do plano de benefícios) e o passivo atuarial (compromissos com o pagamento de benefícios aos participantes e assistidos). Quando a diferença é negativa, o plano está deficitário.
Quando o plano de benefícios apresenta superavit, uma parte desse valor é destinada à Reserva de Contingência (limite estabelecido por lei). Após a constituição da Reserva de Contingência, o valor restante é destinado à Reserva Especial. É essa reserva que pode ser distribuída de forma voluntária a cada ano ou obrigatória depois do terceiro ano consecutivo de sua constituição.
No caso do PS-II, essa distribuição é obrigatória por ter se repetido por três anos consecutivos.
Quando o resultado do plano de benefícios é um superavit, uma parte desse valor é destinada à reserva de contingência (limite estabelecido por lei). Após a constituição dessa reserva de contingência – montante que deve ficar guardado – o valor restante é destinado à reserva especial.
A reserva especial do superavit será distribuída às patrocinadoras Serpro e Serpros, aos participantes (ativos, autopatrocinados e em BPD) e aos assistidos (aposentados e pensionistas) de acordo com a situação que estavam no plano na data 31 de dezembro de 2017 – quando foi encerrado o terceiro exercício consecutivo com reserva especial (determinado por lei) – e que continuam vinculados ao plano até a data de início da distribuição, ou seja, não resgataram suas reservas.
A distribuição ocorrerá durante 36 meses, podendo ser suspensa caso haja necessidade.
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O Fundo Especial destinado aos Participantes e Assistidos foi dividido considerando a proporção dos benefícios efetivos e projetados a serem pagos pelo PS-II, trazidos a valor presente, resultando na seguinte divisão:
– Fundo Especial para o Plano dos Assistidos de R$ 45.656.140,43.
– Fundo Especial para o Plano dos Participantes de R$ 16.789.281,95.
* É IMPORTANTE CONSIDERAR A SITUAÇÃO DO PARTICIPANTE OU ASSISTIDO EM 31/12/2017.
Os R$ 62.394.661,50 serão destinados às patrocinadoras na forma de abatimento das contribuições normais futuras, à medida em que forem pagas aos participantes e assistidos.
Público: Assistidos no PS-II em 31/12/2017 e que permanecem no plano.
Benefício Especial Temporário: 31% do benefício que recebia em 12/2017 e terá a suspensão integral das contribuições normais ao plano.
Prazo: 36 meses.
Exemplo:
Assistido recebendo R$ 7.000,00 em 12/2017 e pagando R$ 26,60 de contribuição normal:
Benefício Especial Temporário de R$ 2.170,00 (= R$ 7.000,00 x 31 %) e suspensão da contribuição normal de R$ 26,60, pelo prazo de 36 meses, podendo ser interrompido no caso de esgotamento do Fundo.
Público: Assistidos Pensionistas no PS-II em 31/12/2017 e que permanecem no plano.
Benefício Especial Temporário: 31% do benefício que recebia em 12/2017 .
Prazo: 36 meses.
Exemplo:
Assistido recebendo R$ 7.000,00 em 12/2017 :
Benefício Especial Temporário de R$ 2.170,00 (= R$ 7.000,00 x 31 %) pelo prazo de 36 meses, podendo ser interrompido no caso de esgotamento do Fundo.
Público: Participantes no PS-II em 31/12/2017 e que permanecem no plano.
Abatimento nas contribuições de 39% da média aritmética das contribuições de risco de 2017.
Exemplo 1:
Participante Ativo em 12/2017, pagando R$ 160,00 de contribuição normal de risco:
Crédito de R$ 62,40 (= R$ 160,00 x 39%), pelo prazo de 36 meses, podendo ser interrompido no caso de esgotamento do Fundo, utilizado para reduzir as contribuições de risco.
Exemplo 2:
Participante Ativo em 12/2017 pagando R$ 160,00 de contribuição normal de risco, tornando-se aposentado em 2020:
Enquanto ativo: Crédito de R$ 62,40 (= R$ 160,00 x 39%), utilizado para reduzir as contribuições de risco.
Enquanto aposentado: Crédito de R$ 62,40 (= R$ 160,00 x 39%), utilizado para reduzir a contribuição normal de aposentado e, o seu
remanescente, como Benefício Especial Temporário.
Em caso de óbito sem beneficiário ou saída do Plano (resgate/portabilidade), o valor remanescente do crédito será computado como ganho atuarial do Fundo Especial, em razão do caráter mutualista do referido fundo.