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Entenda a relação da Resolução CNPC n.º 37/2020 com o Serpros

Entenda a relação da Resolução CNPC n.º 37/2020 com o Serpros

A Resolução CNPC n.º 37, de 13 de março de 2020, publicada em 5 de junho de 2020, altera a Resolução CNPC n.º 29 de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre procedimentos contábeis das Entidades de Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e dá outras providências.


Essa Resolução CNPC 37 estabelece os critérios para registros contábeis de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira própria, ou da carteira administrada, e dos fundos exclusivos das EFPC que compõem os recursos garantidores das reservas matemáticas dos planos de previdência.


Os critérios de registros contábeis procuram, de forma conservadora, precificar um título de renda fixa (público ou privado), com objetivo de espelhar de forma segura o seu valor monetário no tempo.


Assim, a Resolução CNPC 37 determina que os títulos que no momento da aquisição tenham vencimento até cinco anos serão precificados na modalidade “para negociação”, precificação diária.


Por se tratar de formação de poupança de longo prazo, é permitido para títulos com vencimento superior a cinco anos, a partir da aquisição, a precificação na modalidade “mantidos até o vencimento”, desde que comprovada tecnicamente a capacidade de atender as obrigações com pagamentos de benefícios concedidos. A precificação se dá por apropriação pro rata temporis dos juros de aquisição.


O estudo de ALM (Asset Liability Management) é estudo que comprova a capacidade do fluxo do ativo financeiro de cobrir o fluxo de pagamento do passivo previdenciário.


Vale ressaltar que títulos com vencimentos superiores a cinco anos a partir da data de aquisição podem, também, ser precificados na modalidade “para negociação”.


Dessa forma, o legislador assegura maior legitimidade do valor patrimonial dos recursos garantidores das reservas matemáticas no tempo.


A Resolução CNPC 37, de março de 2020, normatiza, ainda, a possibilidade de alienação de títulos “mantidos até o vencimento” da seguinte forma: a) vender a mercado para aquisição de título de vencimento posterior em montante igual ou superior; b) vender a mercado por motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto.


A gestão do Serpros já adota essa forma de precificação dos títulos públicos, subsidiado por estudo de ALM. Portanto, a Resolução CNPC 37/2020 não afeta a precificação dos títulos que compõem os fundos exclusivos do Serpros.




24/6/2020

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