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Resolução do CMN estabelece novas regras para aplicação de recursos das EFPC

Resolução do CMN estabelece novas regras para aplicação de recursos das EFPC

07/06/2018
O Banco Central publicou a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece novas diretrizes para aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As novas regras abordam os limites das aplicações financeiras em relação ao patrimônio até a definição dos tipos de investimentos vedados às EFPC.
Com objetivo de assegurar o cumprimento dos planos de complementação das aposentadorias, a resolução estabelece normas estritas sobre a responsabilidade dos gestores das EFPC na tomada de decisões de investimento.
Dentre elas, podemos destacar que os fundos de pensão não poderão mais ter investimento direto em imóveis, de modo que tais aplicações deverão ser realizadas por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Nesse sentido, a resolução estabelece o prazo de 12 anos para as entidades se enquadrarem.
Acesse a resolução na íntegra.

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