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APOSENTADORIA PROGRAMADA

APOSENTADORIA PROGRAMADA

30/07/2015
Quem termina seu vínculo empregatício com o patrocinador, pode pensar em desfrutar do seu benefício de aposentadoria programada. Mas existem outros requisitos a serem cumpridos. Relembre abaixo as condições de elegibilidade:
· Ter feito no mínimo 60 contribuições mensais ao PS-II (5 anos de contribuição)
· Ter 55 anos (idade reduzida para 53 caso o participante seja fundador)
. Aposentado pela Previdência Oficial (INSS)
Lembrando ainda que no momento do requerimento, o participante pode escolher se prefere receber parte do que acumulou em uma parcela à vista ou se todo o seu saldo de contas será revertido para a renda de aposentadoria ao longo dos anos. Os valores para a parcela à vista correspondem a:
· Até 25% da parte constituída das contribuições básicas e variáveis
· 100% das contribuições espontâneas e portabilidade

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